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Comunicado

EXPEDIENTE - PANDEMIA – COVID 19

VERIFIQUE A FASE NO PLANO SÃO PAULO

" CARNAVAL 2021 - EXPEDIENTE NORMAL "

(PROVIMENTO CSM Nº 2.593/2021) 

ATENDIMENTO AO PÚBLICO, APENAS PARA DAR ENTRADA E RETIRAR TÍTULOS, DOCUMENTOS E CERTIDÕES DAS 9/16HS VISANDO REDUZIR A AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS.

Controle de acesso no saguão de entrada do prédio em respeito aos protocolos sanitários.

 

CONSULTAS PRESENCIAIS CONTINUAM SUSPENSAS

 Dúvidas e Consultas apenas virtuais e mediante agendamento prévio por e-mail conforme orientações em nosso site. 

 

Informações básicas por telefone: (19) 3413.5959 (9/16hs)

Dúvidas, Informações e Agendamentos de  Consultas: contato@1registropira.com.br

Consulta de Andamento: Reg. de Imóveis:  www.1registropira.com.br ou www.registradores.org.br

Consulta de Andamento: Titulos e Documentos e RC de Pessoas Jurídicas:  www.1registropira.com.br

Protocolo Digital: Registro de Imóveis: www.registradores.org.br

Protocolo Digital: Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas: www.rtdbrasil.org.br

 

RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES:

= Manter distanciamento;  = Aguardar na fila para a triagem e distribuição das senhas;  = Evitar aglomeração;    = Usar máscara de proteção;   = Higienizar as mãos com álcool em gel;   = Seguir as orientações dos atendentes.

 

Aviso ao Público

PANDEMIA - COVID 19

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COMUNICADO CG Nº 1390/2020 PROCESSO 2020/34975

PANDEMIA - PRORROGAÇÃO ATÉ 1º DE MARÇO DE 2021

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, comunica aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, aos Senhores Advogados e ao público em geral que prorrogou, até 1º de março de 2021, a vigência do Provimento CG nº 16/2020. Alerta que na aplicação do Provimento CG nº 16/2020 deverão ser observados, enquanto vigentes, a Recomendação nº 45/2020 e os Provimentos nºs 91, 93, 94, 95, 97, 98, 104, 105 e 107, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

CNJ - PROVIMENTO Nº 110 DE 22/12/2020 - PANDEMIA COVID-19 - RESTRIÇÕES NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO PRORROGADA ATÉ 31/03/2021 

Corregedoria Nacional de Justiça

Provimento nº 110 de 22/12/2020 

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;

CONSIDERANDO a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela doença da COVID-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução na circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2, 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2021 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça

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PROVIMENTO CSM Nº 2.593/2021

Dispõe sobre o cancelamento da suspensão de expediente forense nas datas designadas para o Carnaval no ano de 2021.O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2021,

CONSIDERANDO o decidido no Provimento CSM nº 2584/2020,

CONSIDERANDO o decidido pelo Governo do Estado de São Paulo, sobre o cancelamento do ponto facultativo de Carnaval, para tentar conter o avanço da Covid-19 no Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;

RESOLVE: 

Art. 1º - Cancelar as suspensões de expediente previstas para os dias 15 e 16/02/2021, para todas as Unidades do Poder Judiciário deste Estado, alterando, em parte, o disposto no art. 1º do Provimento CSM nº 2.584/2020.

Art. 2º - Revogar o artigo 2º do Provimento CSM nº 2.584/2020, para que seja reestabelecido o horário normal do expediente forense no dia 17/02/2021.

Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2021.

(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado. (Acervo INR – DJe de 03.02.2021 – SP)

 

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