Certidões e Buscas (Orientações)

As solicitações de buscas, com base nos indicadores real ou pessoal da serventia, deverão ser formuladas eletronicamente diretamente no sitio do ONR/SAEC (registradores.onr.org.br) nas modalidades PESQUISA PRÉVIA ou  PESQUISA QUALIFICADA ou pessoalmente junto a esta serventia, mediante a apresentação ou preenchimento de requerimento do qual conste a identificação do requerente e a finalidade do pedido, não sendo aceitos pedidos por e-mail em atenção ao Provimento 134/2022 de 24/8/2022 da E. Corregedoria Nacional de Justiça. Veja o modelo do requerimento disponível em nosso site:  https://www.1registropira.com.br/home/Formularios?ModeloID=91 

As buscas poderão ser negadas pelo oficial de acordo com as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

"Prov. CNJ 134 de 24/08/2022 ... Art. 49. O fornecimento, pelo registrador, por qualquer meio, de informações sobre o registro não veiculadas por certidão dependerá da segura identificação do solicitante, e da indicação da sua finalidade, exceto nos casos em que o solicitante figure no registro em questão."

Cada nome (pessoa física ou jurídica) ou endereço (imóvel)  pesquisado custa R$ 7,00 (a partir de 6 de janeiro de 2024 e até o 4º dia útil de janeiro de 2025), sem emissão de certidão (busca verbal).

* Buscas, Certidões de Matrículas, Transcrições, Negativas de Imóveis, de Único Imóvel, de Documentos Arquivados (plantas, memorais, instrumentos particulares), de Restrições Convencionais, Vintenárias, Cadeias Filiatórias Completas, de Pacto Antenupcial, de Pacto de Regime de bens em União Estável,  de Penhor  e  etc...

Para solicitar certidões ou pesquisas/ buscas, além do atendimento presencial, o interessado poderá obter:

BUSCAS (PESQUISA PRÉVIA E QUALIFICADA):  Através da plataforma REGISTRADORES www.registradores.onr.org.br  nos ícones “Pesquisa prévia” ou “Pesquisa Qualificada”.  (detalhes a seguir)

O prazo para a realização das buscas é de até 5 dias úteis a contar do protocolo do pedido.

CERTIDÃO DIGITAL:  Através da plataforma REGISTRADORES www.registradores.onr.org.br  no ícone “Certidão Digital” para os pedidos de certidões digitais (arquivos digitais assinados eletronicamente).

O prazo para emissão da certidão digital é de até 4 horas a contar do protocolo do pedido, respeitado o horário de funcionamento do cartório.

MATRÍCULA ONLINE (VISUALIZAÇÃO DA IMAGEM) (não vale como certidão): Use a plataforma digital www.registradores.onr.org.br  e clique no ícone “Matrícula Online” para apenas visualizar a imagem das matrículas. Essa visualização não tem valor legal de certidão. Eventuais registros em fase de impressão ou protocolos pendentes de análise não serão informados nessa modalidade.

CERTIDÃO DE ÚNICO IMÓVEL, DE  DOCUMENTO ARQUIVADO  E OUTRAS CERTIDÕES: 

CERTIDÃO DE ÚNICO IMÓVEL:  O pedido de certidão de Único Imóvel  deve ser presencial e mediante requerimento expresso com a indicação do número da matrícula. Será individual por proprietário (no caso de marido e mulher serão emitidas duas certidões).

CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO: A certidão de Outros Registros ou de Documentos Arquivados (instrumentos particulares, plantas, memoriais, etc...) será fornecida individualmente para cada documento/registro solicitado, que deverá ser objetivamente indicado no requerimento justificado da certidão,  inclusive apontando o ato onde tenha sido utilizado (protocolo ou registro/matrícula). Esse pedido também deve ser presencial e poderá ser negado de acordo com as regras da LGPD. O fornecimento é livre àqueles que figurem nos documentos solicitados.

OBS: O fornecimento de certidões de documentos arquivados/ digitalizados ou microfilmados pelo Registro de Imóveis, restringe-se aos documentos particulares que por obrigação legal o cartório deve manter uma via arquivada ou proceder a microfilmagem/digitalização do mesmo. Não se aplica, portanto, a instrumentos públicos tais como Escrituras Públicas, Formais de Partilha, Cartas de Sentença, Cartas de Adjudicação, Mandados Judiciais, Vistos e Autos de Conclusão Municipais, Certidões Municipais, Contratos Sociais arquivados nas Juntas Comerciais ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, etc... A obtenção de certidão desses documentos deve ser solicitada nos respectivos órgãos onde foram expedidas.

CERTIDÃO DE RESTRIÇÕES CONVENCIONAIS: Para requerer a certidão de restrições convencionais (impostas em loteamentos, desmembramentos e etc...) relativa a imóvel objeto de uma determinada MATRÍCULA ou TRANSCRIÇÃO, preencha o requerimento apropriado, informando além do número da matrícula ou transcrição, que se trata de pedido de CERTIDÃO DE RESTRIÇÕES. Esse pedido também deve ser presencial.

CERTIDÃO DE FILIAÇÃO (Vintenária, etc...): Para requerer a certidão de filiação (quinzenária, vintenária, cinquentenária, e até de CADEIA FILIATÓRIA COMPLETA)  relativa a imóvel objeto de uma determinada MATRÍCULA ou TRANSCRIÇÃO, informe o número da matrícula ou transcrição, e que se trata de pedido de CERTIDÃO de FILIAÇÃO, indicando o período (quinzenária, vintenária, cinquentenária, centenária, filiação completa, etc...)

OBS: Se a matrícula está aberta em período inferior a 20 anos (vintenária), 15 anos (quinzenária), etc..., o fornecimento depende de montagem manual da certidão com folha de rosto e certidões individuais de  todas as matrículas ou transcrições que estão compreendidas no período requerido. O valor do custo total da certidão só poderá ser calculado após pesquisa interna de quantas matrículas ou transcrições compreendem o período, e será  informado para o eventual complemento do depósito. 

BUSCAS – PESQUISAS

BUSCAS (PESSOAS E IMÓVEIS – NOMES E ENDEREÇOS): As buscas pessoais, pelo CPF (pessoas físicas) ou CNPJ (pessoas jurídicas), podem ser feitas pela plataforma digital REGISTRADORES -  www.registradores.onr.org.br  no ícone “Busca de Bens”, mediante compra de créditos antecipados, em duas opções:

Pesquisa Prévia, onde todos os indicadores existentes na plataforma são informados, sem qualquer filtro (de serem proprietários ou não dos imóveis), onde serão informados apenas cinco.

Pesquisa Qualificada (Pesquisa de Bens) ocorrências, porém preferentemente em relação aos imóveis em que o pesquisado ainda figure como proprietário;

OBS: Para confrontantes de  imóveis rurais, as buscas devem ser feitas nos nomes das pessoas que constem da descrição do imóvel ou nomes das propriedades eventualmente mencionadas.

As buscas também podem ser feitas no balcão do cartório,  mediante preenchimento de requerimento expresso contendo os dados pessoais do requerente (nome, endereço, CPF ou CNPJ) e do(s) pesquisado(s) (nomes/CPFs ou razão social/CNPJ), contendo o motivo do pedido. 

O prazo para a apresentação do resultado das buscas é de 5 dias úteis a contar do protocolo.

O resultado das buscas PESSOAIS será fornecido de forma verbal (pessoal ou telefônica), podendo o cartório, alternativamente e a seu critério, fornecer ou enviar listagens impressas simples.

Para cada NOME/CPF OU RAZÃO SOCIAL/CNPJ  serão informados apenas os números das matrículas ou transcrições encontradas em nosso indicador pessoal, sejam ou não ainda proprietários dos imóveis, e sem análise de que imóvel se trata.

BUSCAS POR ENDEREÇOS (DE NÚMEROS DE MATRÍCULAS): Nos casos de buscas POR ENDEREÇOS (indicador real), serão informados apenas os números das matrículas ou transcrições encontradas em nosso indicador real relacionado ao endereço pesquisado.

Posteriormente o interessado poderá proceder a visualização das matrículas (matrícula online  via plataforma digital) ou solicitar as certidões digitais pelo site Registradores), ou certidões físicas  (presencial) para os estudos necessários e verificação de seus dados (proprietários e imóvel).

Os dados do cadastro fiscal (lote e quadra fiscais) infelizmente não permitem buscas tendo em vista não integrarem nossos indicadores.  Nos casos em que atos tenham sido praticados mais recentemente nas matrículas, pelo número do cadastro fiscal (CPD) também será possível efetuar a busca.

BUSCAS DE TERRENOS URBANOS SEM EDIFICAÇÃO AVERBADA: Apenas pelo nome da rua nossos indicadores apontam para todos os imóveis localizados naquela via pública, não sendo possível a localização individual de um determinado terreno pesquisado.

Não dispondo de maiores informações, o interessado deverá promover primeiro a  busca em nome do proprietário, seguindo o roteiro.

BUSCAS FRUSTRADAS - RUA E NÚMERO NÃO ENCONTRADOS: Alguns endereços podem não ser localizados em nosso indicador real (endereços), ora porque o prédio ainda não está averbado conste antes da criação dos indicadores reais, ora por haver sido renumerado ou alterada a denominação da via pública,   sem averbação da atualização na matrícula, - ou ainda por se tratar de transcrição (aquisições anteriores a 1976), período em que os índices eram organizados apenas pelos nomes dos proprietários.

OBS: Em Piracicaba existem 2 cartórios de registro de imóveis, cuja divisão territorial poderá ser pesquisada em nosso site na aba Circunscrição.

 

BUSCAS E CERTIDÕES REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS

As solicitações perante o Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas quanto a buscas em geral, existência de registro de pessoa jurídica, de participação societária, certidões de documentos registrados (cédulas de crédito, estatutos sociais, contrato sociais, atas e etc) poderão ser realizadas presencialmente no balcão da serventia ou através da plataforma www.rtdbrasil.org.br seguindo as orientações daquele site.  O prazo para emissão da certidão é de 5 dias úteis.

Aplicam-se às buscas de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas as mesmas regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

Sugerimos a utilização dos modelos de requerimentos disponíveis em nosso site na aba "Requerimentos".  

Texto editado em nov/2023

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PROV CNJ N. 134, DE 24/8/2022 - LGPD - BUSCAS E CERTIDÕES - RESUMO REG IMÓVEIS

Estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

...

CAPÍTULO XIV
DO REGISTRO DE IMÓVEIS

Art. 45. Dependem de identificação do requerente e independem de indicação da finalidade os pedidos de certidão de registros em sentido estrito, averbações, matrículas, transcrições ou inscrições específicas, expedidas em qualquer modalidade.

§ 1º Também dependem de identificação do requerente e independem de indicação da finalidade os pedidos de certidão de documentos arquivados no cartório, desde que haja previsão legal ou normativa específica de seu arquivamento no registro.

§ 2º Pedidos de certidão de documentos arquivados em cartório para a qual não haja previsão legal específica de expedição dependem de identificação do requerente e indicação da finalidade, aplicando-se a regra do § 4º deste artigo.

§ 3º Pedidos de certidão, busca e informações apresentados em bloco, ainda que instruídos com a numeração dos atos a serem certificados, dependem de identificação do requerente e indicação da finalidade.

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, caracterizada tentativa de tratamento de dados em desacordo com as finalidades do Registro de Imóveis e com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, poderá o oficial recusar o fornecimento em nota fundamentada, do que caberá revisão pelo juízo competente.

Art. 46. Ressalvadas as hipóteses que tenham previsão legal ou normativa expressa, como as certidões de filiação de imóveis, ou de propriedade com negativa de ônus e alienações, ou outras compatíveis com as finalidades dos registros de imóveis e com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados, não serão expedidas certidões cujo conteúdo envolva informações sobre dados pessoais extraídos de mais de uma matrícula, assentamento do registro auxiliar, transcrição ou inscrição.

Art. 47. As certidões dos imóveis que já forem objeto de matrícula eletrônica, após a “primeira qualificação eletrônica”, serão expedidas, independentemente de indicação de finalidade, em formato nato-digital estruturado, contendo a situação jurídica atual do imóvel, ou seja, sua descrição, titularidade e os ônus reais não cancelados.

Parágrafo único. A expedição de certidão de atos anteriores da cadeia filiatória do imóvel depende de identificação segura do requerente e de indicação da finalidade.

Art. 48. O atendimento a requisições de buscas fundadas exclusivamente no indicador pessoal ou real pressupõe a identificação segura do solicitante, bem como a indicação da finalidade, de tudo mantendo-se o registro em meio físico ou virtual.

Art. 49. O fornecimento, pelo registrador, por qualquer meio, de informações sobre o registro não veiculadas por certidão dependerá da segura identificação do solicitante, e da indicação da sua finalidade, exceto nos casos em que o solicitante figure no registro em questão.

Art. 50. Serão formados prontuários físicos ou digitais contendo os dados de identificação e indicação de finalidade em todas as hipóteses em que estas tenham sido exigidas.

Parágrafo único. O titular dos dados pessoais solicitados terá direito a requisitar as informações contidas nos prontuários formados em virtude de buscas ou pedidos de informações e certidões para os quais foi exigida a identificação do solicitante e a indicação de finalidade.
...

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 58. As Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal fiscalizarão a efetiva observância das normas previstas neste Provimento pelas unidades do serviço extrajudicial, expedindo as normas complementares que se fizerem necessárias, bem como promoverão, no prazo estabelecido no art. 59, a adequação das normas locais que contrariarem as regras e diretrizes constantes do presente provimento.

Art. 59. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação das serventias extrajudiciais às disposições contidas neste documento.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

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