O Que Levar ao Cartório ?

O Que Levar ao Cartório ? (orientações gerais e documentos necessários)

 

OBS: O relatório a seguir é o padrão mínimo de documentos necessários para cada um dos atos mencionados.  Não é exaustivo e de acordo com as peculiaridades de cada caso poderão ser feitas exigências complementares. 

 

REQUERIMENTOS EM GERAL (REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA) 

 

a) INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:

1. Reconhecer firma de quem subscrever o requerimento. Caso a assinatura seja lançada na presença do preposto (a) autorizado (a), do cartório de registro, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento original de identidade.
2. Em caso de requerimento feito por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de eleição em assembleia, procuração, etc...);
2.1. No campo da qualificação do requerente são os dados da pessoa jurídica. Os dados pessoais do administrador ou  procurador  (nome, RG, CPF, e-mail e endereço) devem constar do campo “Dados adicionais”, acrescentando a forma da representação: Ex: Fulano de Tal, RG...., CPF....., e-mail...., residente....., administrador da requerente conforme cláusula X do contrato social ou procurador da requerente, nos termos da procuração pública lavrada no cartório...., no livro ....., fls......, em ..../.../.....
3. Requerimento por procurador,  tutor, inventariante, síndico, interventor judicial, etc., deverá acompanhar o instrumento de mandato ou da forma de representação, em  cópia autenticada (procuração/substabelecimento/termo, alvará, etc...). Se for procuração particular deverá ter a firma do subscritor reconhecida. A procuração ou autorização judicial devem conter poderes para a prática do ato pretendido;
3.1. No campo da qualificação do requerente são os dados do legítimo interessado na pratica do ato. Os dados pessoais do procurador ou representante  (nome, RG, CPF, e-mail e endereço) devem constar do campo “Dados Adicionais”, acrescentando a forma da representação: Ex: Fulano de Tal, RG...., CPF....., e-mail...., residente....., procurador/ tutor/ inventariante, síndico, interventor judicial, etc., da(o)  requerente nos termos da procuração pública lavrada no cartório...., no livro ....., fls......, em ..../.../....., termo judicial,  alvará judicial, etc...
4. Os documentos que forem juntados devem ser preferencialmente em suas vias originais nos casos títulos públicos ou particulares que devem ser submetidos a registros ou averbações; ou cópias autenticadas em casos de certidões de estado civil (nascimento, casamento, divórcio, separação judicial, emancipação, escrituras e registros de pacto antenupcial, interdição, tutela, curatela, óbito, etc...) e documentos de identificação / cadastro  pessoal (RG, CNH, OAB, CRECI, CREA, CRO, CRM, Passaporte,  Contrato Social ou Estatuto Social. As certidões da RFB, CPF e CNPJ  podem ser apresentados em meros prints para confirmação via internet.                                                 
OBS: O modelo disponível no site  é meramente sugestivo e poderá ser adequado ao caso concreto, podendo no registro de imóveis compreender mais de um ato ou imóvel, desde que haja coincidência de proprietários/interessados. 

b) LEGITIMIDADE - DEMONSTRAÇÃO

1. O requerimento deve ser formulado por aquele que tenha legítimo interesse no ato a ser praticado. Não sendo um dos proprietários ou titular de direito real inscrito, a demonstração de legitimidade é indispensável. 
2. Nos casos de desmembramento, unificação e retificação de registro por exemplo, todos os proprietários e respectivos cônjuges devem comparecer como requerentes, exceto os cônjuges quando o casamento for pelo regime da separação convencional de bens (com pacto antenupcial) e o imóvel for de propriedade exclusiva do outro.


 

REGISTRO DE IMÓVEIS - TÍTULOS EM GERAL - DEMAIS DOCUMENTOS

 

 1) AMPLIAÇÃO DE CONSTRUÇÃO 


1. Requerimento solicitando a averbação, contendo a atribuição do valor da obra, assinado pelo interessado(s), com as firma(s) reconhecida(s) (vide modelo de requerimento neste site). Caso o requerimento seja assinado perante preposto deste registro, fica dispensado o reconhecimento de firma.
1.1) Quanto ao valor da obra, vide o valor do m² informado pelo sinduscon (www.sindusconsp.com.br).

1.2) No caso de requerimento formulado por pessoa jurídica, apresentar o comprovante de representação daquele que assinou (cópias autenticadas do contrato social, estatuto, ata de nomeação de diretoria, etc), no original ou cópias autenticadas.
1.3) No caso de requerimento formulado por procurador deverá ser apresentada a procuração (primeiro traslado ou certidão emitida há menos de 90 dias), que contenha poderes especiais para a prática do ato, no original ou cópia autenticada

2. Via original do Visto de Conclusão (Habite-se)  ou da certidão expedida pela Prefeitura Municipal (que deve ser específica quanto ao objeto, ou seja, que se trata de ampliação). As informações constantes da certidão deverão ter como lastro as aprovações urbanísticas e não cadastrais.
Observação: Do documento passado pela Prefeitura deverá conter a informação quanto ao recolhimento do ISS devido pela obra.
3. Certidão Negativa de Débitos Previdenciários relativos à área construída (CND do INSS), com prazo de validade vigente.
4. Certidão de valor venal o carnê/IPTU do ano corrente.
Observação: Quando não constar da matrícula a área construída existente, deverá ser primeiramente averbada a área construída e eventuais outras ampliações/demolições, devendo-se seguir o informado nos itens Averbação de Construção, Ampliação ou Reforma, Transformação, conforme o caso.

Atenção: Em caso de área construída superior a área do terreno, juntar planta aprovada ou certidão municipal informando que se trata de mais de um pavimento. 

2) CARTA DE ARREMATAÇÃO - CARTA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – CARTA DE ADJUDICAÇÃO

 

A arrematação, a alienação judicial  (art.879 e seguintes do CPC) e a adjudicação (art. 876 do CPC) constituem alienação forçada de um bem, decorrente de um processo de execução por dívida.
O título deve conter todos os elementos exigidos pelo Código de Processo Civil, além de atender aos princípios registrários:
1) Autuação (abertura, autenticação das peças, com numeração das folhas, encerramento, com assinatura do juiz, bem como a certificação da assinatura deste pelo Escrivão-Diretor), a formalização do título deverá se dar pelo ofício de justiça (Justiça Estadual vide artigo 221 e seguintes das Normas de Serviço do Foro Judicial) ou por tabelião de notas. Nos casos de processos digitais, dispensa-se apenas a necessidade de autenticação das folhas, sendo necessário o cumprimento das demais formalidades (vide normas de serviço dos ofícios judiciais).
2) Auto de arrematação ou adjudicação, contendo:
2.1) Descrição do imóvel, com todas as suas características e em conformidade com a descrição contida na transcrição ou matrícula.
2.2) Identificação completa do arrematante ou adjudicatário. A qualificação envolve a indicação do nome, nacionalidade, profissão, RG, CPF, estado civil, se casado, data do casamento, regime de bens, nome, nacionalidade, profissão, RG, CPF do cônjuge, endereço e domicílio.
3) O processo deve ter como executado o proprietário do imóvel, ou que tenha ocorrido alguns dos casos de responsabilidade patrimonial de terceiros, devidamente reconhecidos pelo juízo e averbados (fraude à execução, desconsideração da personalidade jurídica etc).
4) Se o executado for pessoa casada, é preciso que se comprove que o cônjuge integrou a relação jurídica processual (foi citado ou intimado).
5) Assinaturas do Juiz de Direito, do arrematante ou adjudicatário e do serventuário da justiça.
6) Guia de recolhimento do ITBI pago à Prefeitura Municipal. Observar a incidência de multa, correção ou juros, dependendo da data do recolhimento (vide lei municipal).
7) Cópia da carnê do IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.
 
Observação: Sugerimos a apresentação de cópia autenticada das certidões de casamento e/ou nascimento, cédulas de identidade "RG" e cartão de identificação do contribuinte "CPF" das partes.

3) CARTA DE SENTENÇA - SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO JUDICIAL

Quando efetivada uma separação ou divórcio judiciais e o casal possui bens imóveis é necessário o registro da partilha destes bens, atribuindo-os ao respectivo ex-cônjuge, em respeito ao princípio da continuidade registrária.
 
A partilha de bens em separação judicial e em divórcio é instrumentada mediante carta de sentença, que deverá conter:
 
1) Autuação (abertura, autenticação das peças, com numeração das folhas, encerramento, com assinatura do juiz). A carta deverá ser instrumentalizada pelo ofício de justiça ou por tabelião de notas. Nos casos de processos digitais, fica dispensada apenas a autenticação das páginas, devendo ser observadas as demais formalidades.
2) Petição inicial ou auto de partilha, contendo:
2.1) Qualificação completa do casal. A qualificação envolve, nome, nacionalidade, profissão,  RG, CPF, endereço e domicílio.
2.2) Os imóveis objeto de partilha, descritos conforme as transcrições e matrículas do Registro de Imóveis. A descrição deverá ser idêntica a do registro.
3) Avaliação de todos os bens, valor do monte e da meação de cada um.
4) A partilha dos bens para cada cônjuge.
5) Quitação dos impostos devidos pela diferença no pagamento dos quinhões (ITCMD, se gratuita ou ITBI, se onerosa).
6) Manifestação da Procuradoria do Estado ou Municipal, se for o caso. Nos casos de isenção, indispensável a manifestação da Fazenda.
7) Sentença homologatória;
8) Certidão ou peça comprovante do trânsito em julgado da sentença;
9) Certidão de casamento contendo a averbação da separação e/ou do divórcio do casal.
10) Cópia da carnê do IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.
11) Caso tenha havido doação aos filhos, no processo de separação ou divórcio, deverá ser observado o seguinte: Do título deverá constar a qualificação completa dos filhos, com indicação de nome, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, endereço e domicílio e se casados, a data do casamento, regime de bens adotado no casamento, nome, nacionalidade, profissão, RG, CPF, do cônjuge. Tratando-se de filhos maiores ou relativamente incapazes, deverá ser demonstrado ter havido a expressa aceitação da doação.

Observação: Sugerimos a apresentação de cópia autenticada das certidões de casamento e/ou nascimento, cédulas de identidade "RG" e cartão de identificação do contribuinte "CPF" das partes.

4) CASAMENTO

1) Requerimento solicitando a averbação de casamento, assinado pelo interessado(s), com as firma(s) reconhecida(s) (vide modelo de requerimento neste site). Caso o requerimento seja assinado perante preposto deste registro, fica dispensado o reconhecimento de firma.
2) Certidão de casamento (original ou cópia autenticada), que contenha o estado civil dos nubentes (noivos) por ocasião do casamento e o regime de bens adotado. 

3) Cópias autenticadas dos documentos pessoais do cônjunge (RG e CPF) e declaração de sua profissão caso não conste da certidão do casamento. 

Dependendo do caso, a certidão precisará ser atualizada ou ser apresentada certidão em inteiro teor para melhor compreensão dos elementos relevantes, como estado civil anterior, regime de bens etc.
Quando adotados os regimes da comunhão universal ou separação convencional de bens após 26/12/1977 deverá acompanhar a escritura de pacto antenupcial devidamente registrada. (escritura pública de pacto antenupcial e seu registro no registro de imóveis).
Se se tratar de segundo casamento, ou mais, deverão ser apresentadas as certidões referentes a cada mudança de estado civil, ocorridos na vida do(s) proprietário(s).

5) CONSTRUÇÃO

1) Requerimento solicitando a averbação, contendo a atribuição do valor da obra e indicação da matrícula ou transcrição na qual será praticado o ato (vide modelo neste site). Do requerimento deverá constar o reconhecimento de firma ou ser assinado perante preposto deste registro.
2) Habite-se (Visto de Conclusão) ou certidão expedida pela Prefeitura Municipal, sempre no original. No caso de certidão, a mesma deverá ser emitida com lastro em aprovações urbanísticas e não cadastrais.
3) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários relativos à área construída (CND do INSS), com prazo de validade vigente.
Observação: Do documento passado pela Prefeitura Municipal deverá constar menção ao recolhimento do ISS devido pela obra.
4) Comprovante de cadastro na Prefeitura  certidão ou carnê/IPTU do ano corrente.
Observação: Nos casos de obra com até 70,00 m2, cuja construção fora efetivada sem a contratação de mão-de-obra assalariada, destinando-se a residência unifamiliar, do tipo econômico, destinado a uso próprio, não possuindo o proprietário do terreno qualquer outro imóvel, não tendo havido financiamento, resta configurada hipótese de isenção da CND do INSS. Neste caso utilizar o requerimento "construção com mutirão".

Atenção: Em caso de área construída superior a área do terreno, juntar planta aprovada ou certidão municipal informando que se trata de mais de um pavimento. 

6) DEMOLIÇÃO

1) Requerimento solicitando a averbação da demolição, assinado pelo interessado(s), com a(s) firma(s) reconhecida(s) (vide modelo neste site). Caso o requerimento seja assinado perante preposto deste registro, fica dispensado o reconhecimento de firma.
2) Visto de Conclusão ou Certidão expedida pela Prefeitura Municipal, sempre no original, contendo a área que está sendo demolida, que deve coincidir com a área existente na matrícula. No caso de certidão, a mesma deverá ser expedida com elementos urbanísticos e não cadastrais.
3) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários relativos à área demolida (CND do INSS), com prazo de validade vigente.
4) Comprovante de inscrição do imóvel na Prefeitura  certidão ou carnê/IPTU do ano corrente.

Observações:

a) Quando a área demolida constante da certidão não coincidir com a área construída existente na matrícula, deverá ser primeiramente averbada a ampliação da construção, devendo-se seguir o informado nos itens Averbação de Construção, Ampliação ou Reforma, Transformação, conforme o caso.  

b) Para as edificações antigas, a certidão do histórico cadastral poderá ser exigida para esclarecer os elementos eventualmente faltantes na matrícula do imóvel, especialmente quando a parte não tenha em mãos todos os documentos expedidos à época.

7) DESMEMBRAMENTO

1) Requerimento solicitando a averbação, subscrito por todos os proprietários, inclusive cônjuge (vide modelo neste  site). Do requerimento deverá constar o reconhecimento de firma dos subscritores por Tabelião.
2) Alvará de Licença expedido pela Municipalidade, sempre no original. Deverá ser observado o prazo de validade do alvará (180 dias).
3) Planta e memorial descritivo, subscritos pelos proprietários e responsável técnico, com a aprovação pelo órgão competente da Municipalidade.
4) ART ou RRT referente aos serviços prestados pelo responsável técnico.
5) Cópia do carnê do IPTU referente ao corrente ano ou certidão de valor venal.
6) Em caso de existência de edificação sobre o imóvel a ser desmembrado, necessário estampar sua figura física na respectiva planta/projeto de maneira a permitir aferir eventual sobreposição da linha de divisa dos imóveis.   

8) DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO - ART 828 CPC

1) Expresso requerimento do interessado com firma reconhecida, indicando a(s) matrícula(s) a ser(em) averbada(s) a distribuição.
2) O requerimento deverá ser firmado pelo exequente, com firma reconhecida.
Observação: Tratando-se de pessoa jurídica deverá ser apresentada prova de representação (cópia autenticada do contrato social, estatuto, etc).
2.1) Em caso de procurador, apresentar a procuração, no original, ou por cópia autêntica, que contenha poderes ou "ad judicia", utilizada no processo de execução.
3) As certidões deverão conter:
3.1) a simples identificação das partes (RG ou CPF);
3.2) do valor da causa;
3.3) sua finalidade;
3.4) o fato de a execução ter sido admitida em juízo.
Observação: Para a referida a averbação deverá ser apresentada certidão específica e não de objeto e pé.
4) A certidão deve conter indicação de que foi expedida para fins do art. 828 do CPC, ou que tem origem em determinação judicial, para que possa o registrador aferir sua fundamentação e legalidade.

9) DOAÇÃO - IMÓVEL RURAL

Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra(artigo 538, Código Civil).

1) Traslado ou Certidão da Escritura, sempre no original.
2) Guia de recolhimento do ITCMD pago ao Estado de São Paulo (no caso de não enquadramento em isenção).
3) Declaração de ITCMD e eventuais Declarações retificadoras.
4) Cópia do CCIR expedido pelo INCRA.
5) DIAT/DIAC (Declaração do ITR) vigente.
6) CAR (Cadastro Ambiental Rural) – caso não haja averbação do CAR ou da Área de Reserva Legal.
Observação: Para evitar devoluções sugerimos sempre a apresentação de cópias autenticadas, do CPF, cédula de identidade (RG) e certidão de casamento.

10) DOAÇÃO - IMÓVEL URBANO

Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra(artigo 538, Código Civil).

1) Traslado ou Certidão da Escritura, sempre no original.
2) Guia de recolhimento do ITCMD pago ao Estado de São Paulo (no caso de não enquadramento em isenção).
3) Declaração de ITCMD e eventuais Declarações retificadoras.
4) Cópia da carnê do IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.
Observação: Para evitar devoluções sugerimos sempre a apresentação de cópias autenticadas, do CPF, cédula de identidade (RG) e certidão de casamento.

11) ESCRITURA VENDA E COMPRA e de DAÇÃO EM PAGAMENTO

Atos de registro que geram a transmissão do direito de propriedade.

1) Traslado ou Certidão da Escritura, sempre original.
2) Guia de recolhimento do ITBI pago à Prefeitura Municipal de Piracicaba/SP (no caso de permuta deverão ser apresentadas duas guias, referentes às duas transmissões).
3) Cópia da carnê do IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.

Observação: Para evitar devoluções sugerimos sempre a apresentação de cópias autenticadas, do CPF, cédula de identidade (RG) e certidão de casamento.

12) ESCRITURA VENDA E COMPRA - IMÓVEL RURAL

Atos de registro que geram a transmissão do direito de propriedade.

1) Traslado ou Certidão da Escritura, sempre original.
2) Guia de recolhimento do ITBI pago à Prefeitura Municipal de Piracicaba/SP (no caso de permuta deverão ser apresentadas duas guias, referentes às duas transmissões).
3) Cópia do CCIR expedido pelo INCRA.
4) DIAT/DIAC (Declaração do ITR) vigente.
5) CAR (Cadastro Ambiental Rural) – caso não haja averbação do CAR ou da Área de Reserva Legal.

Observação: Para evitar devoluções sugerimos sempre a apresentação de cópias autenticadas, do CPF, cédula de identidade (RG) e certidão de casamento.

13) ESCRITURA VENDA E COMPRA - IMÓVEL URBANO

Atos de registro que geram a transmissão do direito de propriedade.

1) Traslado ou Certidão da Escritura, sempre original.
2) Guia de recolhimento do ITBI pago à Prefeitura Municipal de Piracicaba/SP (no caso de permuta deverão ser apresentadas duas guias, referentes às duas transmissões).
3) Cópia da carnê do IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.

Observação: Para evitar devoluções sugerimos sempre a apresentação de cópias autenticadas, do CPF, cédula de identidade (RG) e certidão de casamento.

14) ESCRITURA VENDA  E COMPRA - PERMUTA

Atos de registro que geram a transmissão do direito de propriedade.

1) Traslado ou Certidão da Escritura, sempre original.
2) Guia de recolhimento do ITBI pago à Prefeitura Municipal de Piracicaba/SP (no caso de permuta deverão ser apresentadas duas guias, referentes às duas transmissões).
3) Cópia da carnê do IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.

Observação: Para evitar devoluções sugerimos sempre a apresentação de cópias autenticadas, do CPF, cédula de identidade (RG) e certidão de casamento.

15) FORMAL DE PARTILHA - SUCESSÃO

Título que, por ato de registro de natureza declaratória, dá publicidade da transferência da propriedade do proprietário que faleceu aos seus herdeiros.

Deverão integrar o formal de partilha, no mínimo, as peças indicadas no artigo 655 do Código de Processo Civil, como segue:
1) Autuação (abertura, autenticação das peças, com numeração das folhas, encerramento, com assinatura do juiz). O formal deverá ser instrumentalizado pelo ofício de justiça (observar o artigo 221 e seguintes das Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais) ou por tabelião de notas. Nos casos de processos digitais fica dispensada apenas a autenticação, devendo ser cumpridas as demais formalidades.
2) Petição inicial de abertura do inventário ou do arrolamento, com termo de inventariante e título de herdeiros.
3) Partilha dos bens, que deve conter:
3.1) Qualificação completa dos herdeiros e cessionários;
3.2) Os imóveis objetos de inventário, descritos conforme as transcrições e matrículas do Registro de Imóveis. As descrições devem corresponder àquela constante do registro imobiliário (ser idêntica ao que consta da matrícula ou transcrição).
3.3) Avaliação dos bens que constituíram o quinhão de cada herdeiro.
3.4) Pagamento do quinhão hereditário.
3.5) Cópia do testamento acompanhado da sentença de abertura, registro e cumprimento do testamento devidamente transitada em julgado, conforme o caso;
4) Quitação dos impostos devidos pelas transmissões (ITCMD, falecimento e doações/cessões gratuitas e ITBI, cessões onerosas).
5) Declaração de ITCMD e eventuais Declarações retificadoras.
6) Certidão de homologação do ITCMD.
7) Manifestação da Procuradoria do Estado ou Municipal, se for o caso.
8) Sentença homologatória.
9) Certidão de óbito.
10) Certidão ou peça comprovante do trânsito em julgado da sentença.
11) Tratando-se de imóvel urbano: Cópia do carnê de IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.
12) Tratando-se de imóvel rural: Cópia do CCIR expedido pelo INCRA, DIAT/DIAC (Declaração do ITR) vigente e CAR (Cadastro Ambiental Rural) – caso não haja averbação do CAR ou da Área de Reserva Legal.

Observação: Para evitar devoluções sugerimos sempre a apresentação de cópias autenticadas, do CPF, cédula de identidade (RG) e certidão de casamento.

16) FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO DE PJ

Artigos 221 e 246 da Lei 6.015/73; artigo 47 da Lei 8.212/91; artigo 64 da Lei 8.934/94, artigos 223 e seguintes, especialmente o 234, todos da Lei 6.404/76.
1) Requerimento com a indicação da alteração ocorrida, identificação do imóvel transmitido, a qualificação da proprietária atual e da nova proprietária do imóvel, com a firma reconhecida do representante legal da última.
2) Via original do contrato social ou alteração contratual, com a alteração em questão, devidamente registrada na Junta Comercial ou certidão original comprobatória da alteração que ora se requer seja averbada, emitida pelo respectivo órgão (JUCESP).
3) Protocolo de Justificação (artigos 224 e 225, Lei 6.404/76).
4) No caso de sociedades anônimas, ata da assembleia geral das empresas envolvidas na operação que deliberou pela incorporação, fusão ou cisão, devidamente registrada na JUCESP.
5) Laudo de Avaliação dos bens objeto de transmissão para a nova sociedade, contendo descrição do bem (no mínimo: número da matrícula, Registro de Imóveis competente e comarca) e valor de avaliação do mesmo.
6) Tratando-se de imóvel urbano: Cópia do carnê de IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.
7) Tratando-se de imóvel rural: Cópia do CCIR expedido pelo INCRA, DIAT/DIAC (Declaração do ITR) vigente e CAR (Cadastro Ambiental Rural) – caso não haja averbação do CAR ou da Área de Reserva Legal.
8) Guia de recolhimento do ITBI pago ao Município ou a certidão de isenção/imunidade expedida pela Prefeitura Municipal competente.

16.1)  CONFERÊNCIA DE BENS / INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL

1. A conferência de bens para integralização de capital social decorre do próprio título registrado perante a Junta Comercial (art. 64 da Lei 8.934/94), ou de compromisso nele firmado que SMJ deve ser mencionado expressamente na escritura ou instrumento particular da conferência definitiva, com as necessárias e eventuais adequações quanto ao recolhimento do ITBI para os casos de compromisso anteriores. A apresentação do instrumento de alteração contratual onde tenha sido feita a conferência, deverá ser em  documento original ou certidão por processo reprográfico da alteração,  firmada pela respectiva junta comercial.(*) Caso a conferência de bens tenha se dado por escritura pública, a mesma deverá estar submetida a prévio registro perante a Junta Comercial competente. 
_______________
(*) Os originais ou as certidões (para os atos de conferência de bens, cisão, incorporação ou fusão) ou as cópias autenticadas (para os atos de prova de representação, averbação de alteração de denominação e outros que não impliquem em transferências patrimoniais)  das íntegras dos atos constitutivos ou alterações de que tratam os atos registrários pretendidos, permanecem indispensáveis.  
1.1. Eventual compromisso nele firmado deve ser mencionado expressamente na escritura da conferência definitiva e com as necessárias e eventuais comprovações e adequações quanto ao recolhimento do imposto de transmissão ou prova de isenção/não incidência, apresentando-se ambos os documentos (Escritura e Contrato Social/Alteração) (*).
_______________
(*)  APELAÇÃO CÍVEL nº 1002106-04.2021.8.26.0576 Apelante: DHIJO-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Apelado: Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto - VOTO Nº 38.670 - REGISTRO DE IMÓVEIS  Integralização de capital social de sociedade mercantil  Exigência de apresentação da certidão do ato de arquivamento, na Junta Comercial, da alteração da sociedade mercantil relativamente à integralização de bens para a formação ou aumento do capital social que prevalece em decorrência do disposto no artigo 64 da Lei n.º 8.934/94  Ausente incompatibilidade do dispositivo legal em apreço com o estabelecido no art. 108 do Código Civil  Norma especial que prevalece sobre a norma geral  Dúvida prejudicada quanto à prenotação com prazo exaurido  Dúvida procedente quanto à prenotação remanescente. Recurso não conhecido com referência à primeira prenotação e não provido quanto à segunda.  Destaques Nossos: " A integralização de bens para a formação ou aumento do capital social depende de ato de alteração da sociedade mercantil, arquivado na junta comercial. Do arquivamento, extrai-se uma certidão, que é o documento hábil para a transferência ao registro público dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social, conforme o artigo 64 da Lei n.º 8.934/94. Na espécie, como a sociedade mercantil recebeu para aumento do seu capital social bens imóveis, era imperioso que fizesse a alteração social e apresentasse o correspondente ato para arquivamento na junta comercial, após o que seria extraída uma certidão, documento hábil a registro no Oficial de Registro de Imóveis. ... No caso, há lei dispondo em contrário, de modo que a integralização de bens imóveis para formação ou aumento de capital depende do atendimento do comando contido no artigo 64, da Lei n.º 8.934/94. ... A conclusão inafastável, portanto, dá respaldo à exigência do Oficial para apresentação da certidão do ato de arquivamento, na Junta Comercial, da alteração da sociedade mercantil relativamente à integralização de bens para a formação ou o aumento do
capital social, conforme o artigo 64, da Lei n.º 8.934/94.

2. A conferência dos bens propriamente dita, mesmo que em cumprimento a compromisso constante de alteração contratual anterior, seja pública, seja particular,  deverá estar  previamente submetida a registro perante a Junta Comercial competente, viabilizando o registro imobiliário na forma do disposto artigo 64 da Lei 8.934/94.

3. Apresentar a guia/certificado  de reconhecimento de isenção, imunidade ou não incidência ou a prova de recolhimento do imposto de transmissão de bens imóveis  ITIV (ITBI),  que deverá ser obtida junto à Prefeitura Municipal respectiva.(*)
_______________
(*)Código Tributário do Município de Piracicaba  Lei Complementar 224/2008, art. 210, § 3º, com redação dada pela Lei Complementar 380 de 15/12/2016  e Instrução Normativa S.F. 32/2013.  (LEI COMPLEMENTAR Nº   380 - Art. 1º O art. 210 da Lei Complementar nº 224, de 13 de novembro de 2.008, passa a vigorar com a seguinte redação: ... § 3º Nos casos de isenção, imunidade ou não incidência serão expedidas guias ou certificados de reconhecimento, com todas as especificações e com a citação do dispositivo legal que ampare tal benefício.” (NR))
(*)Proc. CG 487/2007 - Parecer 278/2007-E de 10/08/2007 - Código Tributário do Município de Piracicaba;
(*)Ap. Cível 0004941-15.2014.8.26.0224 - CSMSP;
(*)Ap. Cível 1044945-85.2019.8.26.0100 - CSMSP;

17) HIPOTECA

A hipoteca é um direito real de garantia que incide sobre bens imóveis. Normalmente são constituídas sobre o imóvel para oferecê-los como garantia de financiamentos e demais dívidas, constituídas pelo proprietário e por terceiro.
Apresentar o Traslado ou Certidão da Escritura Pública do direito real de garantia, sempre no original. Requisitos que devem constar da escritura de hipoteca (artigo 1.424, Código Civil):
1) O valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo.
2) O prazo fixado para pagamento.
3) A taxa de juros se houver.
4) O bem dado em garantia com as especificações.
5) Tratando-se de imóvel urbano: Cópia do carnê de IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.
6) Tratando-se de imóvel rural: Cópia do CCIR expedido pelo INCRA e CAR (Cadastro Ambiental Rural) – caso não haja averbação do CAR ou da Área de Reserva Legal.

Nos casos de abertura de limite de crédito, deverão constar os requisitos de especialização da dívida mencionados na Lei 13.476/2017.

18) INSTRUMENTO PARTICULAR - SFH 

Venda e Compra com Hipoteca ou Alienação Fiduciária, por instrumento particular com força de escritura pública, elaborados por entidades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
São os contratos de venda e compra com financiamento para a aquisição da Casa Própria.
1) Via Original do Contrato, assinado na Instituição Financeira (banco) e por todas as partes envolvidas e testemunhas. As assinaturas deverão estar devidamente identificadas.
2) Guia de recolhimento do ITBI pago à Prefeitura Municipal.
3) Cópia do carnê do IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.
4)  Não é necessário o reconhecimento das firmas nos documentos firmados no âmbito do SFH (artigo 221, inciso I, Lei 6.015/73).

Observação: Para evitar devoluções sugerimos sempre a apresentação de cópias autenticadas, do CPF, cédula de identidade (RG) e certidão de casamento.

Regras de desconto no registro.
Para conhecimento, seguem os descontos concedidos por lei para a prática do registro de seu imóvel financiado:
Requisitos e características do contrato forma de cobrança:
SFH + Recurso FGTS + Valor do imóvel até 6000 UFESPs + 1ª alienação do imóvel (imóvel novo, 1º dono) => 1 registro na Tabela 14.4
SFH + Recurso FGTS + Não se aplica 14.4 pois:
Valor do imóvel superior a 6000 UFESPs ou Não é 1ª alienação do imóvel (imóvel novo, 1º dono) => Tabela 14.5 =
1 registro aquisição com 50% desconto + 1 registro garantia com 50% desconto. Na compra e venda o desconto de 50% incidirá apenas sobre a parte financiada.
SFH + Recurso SBPE + Aquisição do 1º imóvel residencial da pessoa, financiado pelo SFH => Tabela 1.8.1 ou artigo 290 Lei 6.015 =
1 registro Tabela 1 aquisição com 50% de desconto + 1 registro Tabela 1 garantia com 50% de desconto.

18.1) INSTRUMENTO PARTICULAR: A) DE VENDA E COMPRA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA; B) COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

Os negócios jurídicos que podem ser formalizados por instrumento particular deverão ser apresentados da seguinte forma:

1) Via Original do Contrato, assinado por todas as partes envolvidas e testemunhas se houver. As assinaturas deverão estar devidamente identificadas. A assinatura das partes deve ser reconhecida em cartório (não é exigível que o reconhecimento seja por autenticidade)

2) Guia de recolhimento do ITBI pago à Prefeitura Municipal se o caso (CV c/AFG e CCV quitado).
3) Cópia do carnê do IPTU ou Certidão de Valor venal do ano em curso.
4) Cópias autenticadas dos documentos pessoais das partes e da prova de representação em caso de procuração ou pessoa jurídica. (OBS: As loteadoras e incorporadoras ou outras empresas que depositarem previamente a prova de representação de seus administradores ou procuradores não precisam apresentar novos documentos a cada título apresentado.)

19) NUMERAÇÃO DE PRÉDIO

Numeração do prédio averbado ou de alteração do número existente.
1) Requerimento solicitando a averbação da numeração do prédio (vide modelo de requerimento neste site), assinado pelo(s) interessado, com a(s) firma(s) reconhecida(s).
2) No caso de requerimento formulado por pessoa jurídica, apresentar o comprovante de representação daquele que assinou (cópias autenticadas do contrato social, estatuto, ata de nomeação de diretoria, etc).
3) No caso de requerimento formulado por procurador deverá ser apresentada a procuração (primeiro traslado ou certidão emitida a menos de 90 dias), que contenha poderes especiais para a prática do ato.
4) Certidão expedida pela Prefeitura Municipal informando o número do prédio, contendo o nome da rua e o número da matrícula. No caso de averbação de alteração do número, constar na certidão o número antigo, substituído.
5) Cópia da carnê do IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.

20) PACTO ANTENUPCIAL

1) Traslado ou Certidão da Escritura de Pacto Antenupcial, sempre no original.
2) Requerimento contendo declaração firmada pelos cônjuges quanto ao último domicilio conjugal. A localização do domicílio define a competência do Registro de Imóveis. (vide modelo de requerimento neste site).
3) Certidão ou cópia autenticada da certidão de casamento.
Observação: Se os cônjuges pretenderem averbar o novo estado civil nas matrículas em que forem proprietários, indicar no requerimento acima os imóveis em que autorizam as averbações. Atenção: se a escritura contiver a declaração quanto ao último domicílio, desnecessário que conste tal informação do requerimento.

21) PACTO DE REGIME DE BENS EM UNIÃO ESTÁVEL (quando o regime de bens adotado for diverso do regime legal, como por exemplo o regime da separação total de bens, comunhão universal de bens etc.)

1) Traslado ou Certidão da Escritura de Pacto de regime de bens em união estável, sempre no original.
2) Requerimento contendo declaração firmada pelos(as) companheiros(as) quanto ao seu último domicílio. A localização do domicílio define a competência do Registro de Imóveis. (vide modelo de requerimento neste site).
3) Certidão ou cópia autenticada da certidão de casamento atualizada com a averbação da separação/divórcio em caso de companheiros separados/divorciados.
Observação: Se os companheiros pretenderem averbar a união estável nas matrículas em que forem proprietários, indicar no requerimento acima os imóveis em que autorizam as averbações. Atenção: se a escritura contiver a declaração quanto ao último domicílio, desnecessário que conste tal informação do requerimento.

22) PENHORA

Artigo 837 e seguintes do Código de Processo Civil.
Mandado, termo ou certidão de inteiro teor do ato da penhora, que deverão conter, obrigatoriamente:
1) Nome do juiz e especificação do respectivo cargo.
2) Natureza e número do processo e vara.
3) Nome e qualificação completa do exequente e do executado (vide item qualificação pessoal). Em regra, o executado deverá ser o titular de domínio do imóvel penhorado. Exceções:
3.1) Penhora do bem em nome de terceiro, se a ele alienado pelo executado, em fraude à execução, por decisão que reconhecer a ineficácia da alienação em relação ao exequente (circunstância que deverá constar do mandado ou das certidões).
3.2) Penhora dos bens do sócio, quando a executada é a pessoa jurídica, quando há desconsideração da personalidade jurídica (circunstância que deverá constar do mandado ou das certidões).
4) Nome do depositário.
5) Descrição do imóvel penhorado, contendo suas características essenciais, de acordo com a sua matrícula ou transcrição.
6) Especificação do valor da execução.
7) Autenticação das peças apresentadas e assinatura do juiz ou do escrivão que lavrou a certidão.
8) Certificação da assinatura do Juiz de Direito subscritor do título pelo Escrivão-Diretor.

Obs.: De conformidade com o item 344 do Cap. XX das Normas de Serviço da Corregedoria, as comunicações dos juízos do Tribunal de Justiça de São Paulo que incidirem sobre imóveis situados no Estado de São Paulo, tais como penhora, arresto, conversão do arresto em penhora e sequestro far-se-ão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico (PENHORA ON-LINE), vedada, a expedição de certidões, ofícios ou mandados em papel. 

23) QUITAÇÃO DE HIPOTECA E DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Título pelo qual, por ato de averbação, é praticado o cancelamento do ônus (dívida) que existia sobre o imóvel.
1) Instrumento ou Termo de quitação endereçado ao 1º Registro de Imóveis, assinado pelo credor ou seu representante, mencionando os dados do imóvel e o número do registro da garantia a ser cancelada (hipoteca/cédula), bem como autorização para o cancelamento do ônus.
2) Reconhecimento da firma do credor ou daqueles que assinaram em seu nome no instrumento.
3) Quando o caso, apresentar a guia do recolhimento de ITBI e o respectivo comprovante de pagamento

4) Quando o credor for representado por procurador ou por sócios (pessoa jurídica) apresentar o instrumento de procuração (traslado, certidão ou cópia autenticada) ou cópia autenticada do contrato social, que concedem os poderes necessários para a prática do ato.

24) REFORMA OU TRANSFORMAÇÃO DO PRÉDIO

1) Requerimento solicitando a averbação, contendo a atribuição do valor da obra, assinado pelo interessado(s), com as firma(s) reconhecida(s) (vide modelo de requerimento neste site). Caso assinado perante preposto deste registro, fica dispensado o reconhecimento de firma.
1.1) Quanto ao valor da obra, vide o valor do m² informado pelo sinduscon. (www.sindusconsp.com.br), assinado pelo(s) interessado, com a(s) firma(s) reconhecida(s).
1.2) No caso de requerimento formulado por pessoa jurídica, apresentar o comprovante de representação daquele que assinou (cópias autenticadas do contrato social, estatuto, ata de nomeação de diretoria, etc).
1.3) No caso de requerimento formulado por procurador deverá ser apresentada a procuração (primeiro traslado ou certidão emitida a menos de 90 dias), que contenha poderes especiais para a prática do ato.
2)  Habite-se ou certidão expedida pela Prefeitura Municipal que informe detalhadamente todas as alterações que ocorreram no imóvel, preservando-se a continuidade histórica dos atos. Observação: Do documento passado pela Prefeitura deverá constar menção ao recolhimento do ISS relativo à obra.
3) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários relativos à área construída (CND do INSS), com prazo de validade vigente.
4) Comprovante de cadastro do imóvel na Prefeitura - certidão ou carnê/IPTU.
Observação: Quando não constar da matrícula a área construída existente, deverá ser primeiramente averbada a área construída e eventuais outras ampliações/demolições, devendo-se seguir o informado nos itens Averbação de Construção, Ampliação ou Reforma, Transformação, conforme o caso.

25) SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO E RECONCILIAÇÃO

1) Requerimento solicitando a averbação da separação, divórcio, reconciliação (vide modelo neste site). Caso assinado perante preposto deste registro, fica dispensado o reconhecimento de firma.
2) Certidão de casamento (original ou cópia autenticada), constando a averbação da separação, divórcio, reconciliação.
Dependendo do caso, a certidão precisará ser atualizada ou ser apresentada certidão em inteiro teor para melhor compreensão dos elementos relevantes, como estado civil anterior, regime de bens etc.

26) USUCAPIÃO

A usucapião de bens imóveis é uma forma originária de se adquirir a propriedade, após a posse continuada desses bens. É necessário registrar a sentença proferida na ação de usucapião para efeito da publicidade e disponibilidade do imóvel.

O título para o registro da usucapião é a sentença declaratória de usucapião, acompanhada do mandado de matrícula e registro, conforme dispõe o art. 167, inciso I, item 28 c.c. art. 221, inciso IV, ambos da Lei dos Registros Públicos.
Requisitos do mandado de usucapião:
1) No mandado deverá conter o seguinte:
1.1) Ordem para o registro da usucapião, nos termos da sentença declaratória de usucapião. O mandado deverá ser formalizado pelo ofício de justiça, observando-se o disposto nos artigos 221 e seguintes das Normas de Serviço do Foro Judicial.
1.2) Nome completo de todos os autores, a nacionalidade, o estado civil, a profissão, os números do RG e do CPF, endereço. Se pessoa jurídica é indispensável constar a razão social, o número do CNPJ e o endereço da sede. Sendo os autores casados, informar a qualificação completa do cônjuge (o nome completo, a nacionalidade, o estado civil, a profissão, os números do RG e do CPF, endereço). Informar ainda o regime de bens adotado, bem como se a celebração do casamento se deu antes ou após a vigência da Lei nº 6.515/77. No caso do regime de bens adotado depender de pacto antenupcial, informar o número, a data e o local do registro do pacto.
1.3) Indicar o registro anterior (matrícula). Esse requisito é fundamental para evitar que subsistam dois registros válidos do mesmo imóvel.
1.4) A data em que a sentença de usucapião transitou em julgado.
2) Deverão acompanhar o mandado as seguintes peças:
2.1) Sentença/acórdão.
2.2) Memorial descritivo homologado pelo juiz na sentença.
2.3) Planta e memorial mencionados pelo juiz na sentença.
3) Nos casos de imóvel rural deverá ser apresentado CCIR para o imóvel adquirido pela usucapião ( e não do imóvel de origem ou de posse).
4) Requisitos gerais do mandado: Conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, na elaboração do mandado o escrivão-diretor autenticará e conferirá as peças que a forma e certificará a autenticidade da assinatura do juiz que subscreveu o documento, indicando-lhe o nome, o cargo e o exercício no juízo. Nela deve estar sempre indicado o feito de que extraídas e, constituindo um conjunto de cópias ou reproduções de peças de autos de processo, deve possuir termos de abertura e encerramento, com a numeração de todas as folhas, devidamente rubricadas pelo escrivão-diretor, e indicação do número destas, de modo a assegurar ao executor da ordem, ou ao destinatário do título, não ter havido acréscimo ou subtração de peças ou folhas integrantes;

27) UNIFICAÇÃO

1) Requerimento solicitando a averbação, subscrito por todos os proprietários, inclusive cônjuge (vide modelo neste site). Do requerimento deverá constar o reconhecimento de firma dos subscritores por Tabelião.
2) Alvará de Licença expedido pela Municipalidade, sempre no original.
3) Planta e memorial descritivo que retratem a situação atual dos imóveis, bem como aquela decorrente da unificação, subscritos pelos proprietários e responsável técnico, com a aprovação pelo órgão competente da Municipalidade.
4) ART ou RRT referente aos serviços prestados pelo responsável técnico.
5) Cópia do carnê do IPTU referente ao corrente ano ou certidão de valor venal.

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: UNIFICAÇÃO FUSÃO - COINCIDÊNCIA DE PROPRIETÁRIOS, PROPORÇÕES (FRAÇÕES), ATRIBUTOS E DESCRIÇÕES HARMONICAS ENTRE SÍ. (*)

1. A unificação de imóveis e a respectiva fusão de suas matrículas perante o registro de imóveis, além da necessária contiguidade dos mesmos,   está condicionada a prévia aprovação municipal se urbano, e aos seguintes requisitos:
1.1. Coincidência exata de proprietários e inclusive de proporcionalidades (frações ideais); 
1.2. Coincidência de atributos,  ônus e gravames (usufruto, nua propriedade, patrimônio em comunhão, mancomunhão ou condomínio entre cônjuges e condôminos, hipotecas, cláusulas, etc... ) nas respectivas proporções em todos os imóveis em relação aos quais se pretende a unificação;
1.3. Havendo cláusulas restritivas, exceto a de inalienabilidade que restringe qualquer alteração na figura física do imóvel, as mesmas devem ser coincidentes em todos os imóveis envolvidos;
1.4. Os imóveis que se pretende UNIFICAR devem conter todas as medidas, confrontações e área total bem como o mesmo padrão nos elementos de descrição, tais como ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas. A título exemplificativo, se a descrição de um deles contém azimutes, o outro também deverá ser descrito com azimutes para viabilizar a unificação. É necessária previa retificação para que as descrições contemplem o mesmo padrão.
2. Sendo necessário, adequar a titularidade dos imóveis envolvidos em relação aos requisitos elencados no item anterior, mediante permuta de frações ideais, compra e venda ou outro tipo de negócio jurídico adequado ao caso.
3. Havendo divergências entre as confrontações constantes das respectivas matrículas, a atualização deverá ser requerida expressa de forma prévia ou  concomitantemente. Regularizar. 
4. Havendo divergências quanto a denominações de vias públicas onde os imóveis estão localizados, ou demais vias públicas da quadra em que estão localizados, as averbações corretivas prévias também são indispensáveis mediante a apresentação de documento oficial hábil (certidão municipal ou lei/decreto que tenha alterado a denominação do logradouro).
5. Não estando consignados nas matrículas individualizadas o número do cadastro municipal de cada um dos imóveis, a averbação prévia ou concomitante também deverá ser objeto de requerimento juntando-se o comprovante próprio. 

28) CANCELAMENTO DE USUFRUTO - (Óbito ou Renúncia)

1) Requerimento solicitando a averbação, subscrito por ao menos um dos proprietários. Do requerimento deverá constar o reconhecimento de firma do subscritor por Tabelião. Caso a assinatura seja lançada na presença do preposto (a) autorizado (a), do cartório de registro, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento original de identidade.
2) Cópia Autenticada da Certidão de óbito do usufrutuário ou traslado da Escritura pública de renúncia do usufruto, sempre no original ou em forma de certidão, conforme for o caso.
3) Em caso de usufruto oriundo de reserva com a doação da nua-propriedade, apresentar o traslado original ou em forma de certidão da escritura registrada para aferição do pagamento total do respectivo tributo por ocasião dos registros primitivos (usufruto + nua-propriedade) tendo em vista a possibilidade pela opção do pagamento apenas sobre a nua-propriedade postergando-se o pagamento em relação ao usufruto quando do seu cancelamento.
4) Tratando-se de imóvel urbano: Cópia do carnê de IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.
5) Tratando-se de imóvel rural: Cópia do CCIR expedido pelo INCRA, DIAT/DIAC (Declaração do ITR) vigente e CAR (Cadastro Ambiental Rural) – caso não haja averbação do CAR ou da Área de Reserva Legal. 

 

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

 

1) ALTERAÇÃO CONTRATUAL


1) 02 vias originais do contrato, com firma reconhecida dos sócios, todas as folhas por eles rubricadas e visto do advogado com número da OAB.
2) Quando a alteração for de diminuição de capital social, alteração do tipo societário e transferência do controle de cotas: deverá ser apresentada a Certidão de Regularidade do FGTS.
3) Visto do conselho (se houver).
4) Requerimento solicitando o registro, subscrito pelo representante legal, com firma reconhecida. Observar se é ME ou EPP  em caso positivo, não é necessário a certidão de Regularidade do FGTS, assim como, visto do advogado e reconhecimento de firma.


2) DISTRATO


1) 02 vias originais do distrato, com firma reconhecida dos sócios, todas as folhas por ele rubricadas e visto de advogado.
2) Requerimento solicitando o registro, subscrito pelo representante legal e com firma reconhecida.
3) Exemplar original do jornal de grande circulação municipal e do Diário Oficial do Estado, onde foi publicado o encerramento das atividades.
4) Certidão de Regularidade do FGTS; 5. Visto do Conselho (se houver).
Observação: se for ME ou EPP, não precisa de reconhecimento de firma, não necessita as CND e nem do visto de advogado e publicações.


3) ALTERAÇÃO DE ESTATUTO


1) Ata da assembleia de aprovação da alteração do estatuto, em duas vias originais, com firma reconhecida e rubrica em todas as folhas do representante legal da associação.
2) Estatuto alterado, em duas vias originais (elaborado de acordo com os artigos 46 ao 61 do Código Civil), visado por um advogado, com o número de registro na OAB, assinatura do representante legal com firma reconhecida, com todas as folhas por ele rubricadas.
3) Lista de presença.
4) Edital de convocação.
5) Requerimento solicitando o registro, subscrito pelo representante legal, com firma reconhecida.
6) Apresentar além da cópia da ata já apresentada, o original do livro de registro de atas da entidade. Caso o livro seja escriturado na forma de "folhas soltas", tal fato deverá ser declarado pelo presidente sob pena de responsabilidade civil e criminal, atestando ainda que o documento apresentado trata-se de ata original da associação.


4) ENCERRAMENTO DE ASSOCIAÇÃO


1) Requerimento solicitando o registro, subscrito pelo representante legal, com firma reconhecida.
2) Certidão de Regularidade do FGTS.
3) Ata da assembleia que aprovou a dissolução da entidade, com firma reconhecida e rubrica em todas as folhas do representante legal da entidade e com visto de advogado.
4) Edital de convocação da assembleia.
5) Lista de presença.
6) Exemplar original do jornal de grande circulação municipal e do Diário Oficial do Estado, onde foi publicado o encerramento das atividades.
7) Apresentar além da cópia da ata já apresentada, o original do livro de registro de atas da entidade. Caso o livro seja escriturado na forma de "folhas soltas", tal fato deverá ser declarado pelo presidente sob pena de responsabilidade civil e criminal, atestando ainda que o documento apresentado trata-se de ata original da associação.


5) ATA DE ASSOCIAÇÃO


1) Requerimento solicitando averbação, com firma reconhecida do representante legal da associação.
2) Duas vias originais da ata, com firma reconhecida e rubrica em todas as folhas do representante legal da associação.
3) Lista de presença.
4) Edital de Convocação.
5) Apresentar além da cópia da ata já apresentada, o original do livro de registro de atas da entidade. Caso o livro seja escriturado na forma de "folhas soltas", tal fato deverá ser declarado pelo presidente sob pena de responsabilidade civil e criminal, atestando ainda que o documento apresentado trata-se de ata original da associação.


6) CONTRATO SOCIAL


Sociedade Simples - Constituição
1) 02 vias originais do contrato social, com firma reconhecida dos sócios, todas as folhas por eles rubricadas e visto do advogado com número de inscrição da OAB.
2) Requerimento solicitando o registro, subscrito pelo representante legal, com firma reconhecida.
3) Visto do Conselho (se houver).


Sociedade Simples - ME ou EPP - Constituição
1) 02 vias do contrato social com assinatura dos (é dispensado o reconhecimento de firma e visto de advogado).
2) Declaração de enquadramento de ME ou EPP (seguir instrução normativa 123/06).
3) Requerimento solicitando o registro, subscrito pelo representante legal.
4) Visto do Conselho (se houver).


7) ESTATUTO


Atos Constitutivos (Associação e Organização Religiosa).
1) Ata de: fundação, aprovação do estatuto e eleição da administração, em duas vias originais, com assinatura e reconhecimento do representante legal, com todas as folhas por ele rubricadas.
2) Estatuto em duas vias originais (elaborado de acordo com os artigos 46 aos 61 do Código Civil), visado por um advogado, com o número de registro na OAB, assinatura do representante legal com firma reconhecida, com todas as folhas por ele rubricadas.
3) Requerimento solicitando o registro do estatuto, assinado pelo representante legal, com qualificação do requerente e com reconhecimento de firma.
4) Lista de presença original com nomes e assinaturas.
5) Relação dos associados fundadores, com a qualificação completa de cada um deles (nome, nacionalidade, estado civil, quando solteiro se é maior e capaz, profissão, CPF, RG e endereço), com firma reconhecida do representante legal.
6) Relação dos administradores, com a qualificação completa de cada um (nome, nacionalidade, estado civil, quando solteiro se é maior e capaz, profissão, RG, CPF, endereço, cargo que ocupa na diretoria e prazo do mandato), com firma reconhecida do representante legal.
7) Apresentar além da cópia da ata já apresentada, o original do livro de registro de atas da entidade. Caso o livro seja escriturado na forma de "folhas soltas", tal fato deverá ser declarado pelo presidente sob pena de responsabilidade civil e criminal, atestando ainda que o documento apresentado trata-se de ata original da associação.

 

 


REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS


1) NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS: Apresentar duas vias originais da notificação extrajudicial, assinadas pelo requerente.


2) DOCUMENTOS DIVERSOS: Apresentar uma via origial do documento.

 

 

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