O acima identificado e abaixo assinado, na forma do item 59.1.2 do capítulo XIX do Prov. CGJ/SP, vêm, respeitosamente a Vossa Senhoria, requerer a renovação da fase de diligências do documento registrado no Registro de Títulos e Documentos da serventia sob nº , na forma a seguir indicada (assinale apenas uma das duas opções abaixo, preencha os dados solicitados).

 As novas tentativas de localização do(s) notificado(s)  deverão ser realizadas no endereço já informado no registro descrito no parágrafo anterior. 

As novas tentativas de localização do(s) notificado(s) deverão ser realizadas em novos endereços, a saber:  e endereço ;   e endereço  e endereço .

28 de Abril de 2024

OBSERVAÇÕES:

  1. O requerente deverá ser o notificante ou o apresentante do documento do registro citado no requerimento.

  2. Reconhecer firma de quem subscrever o requerimento. Caso o requerimento tenha mais de uma página rubricar todas elas. Caso a assinatura seja lançada na presença do preposto (a) autorizado (a), do cartório de registro, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento original de identidade;

  3. Em caso de requerimento feito por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de eleição em assembléia, procuração, etc...);

  4. Requerimento por procurador, deverá acompanhar o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração/substabelecimento). Se a procuração for particular deverá ter a firma do subscritor reconhecida. A procuração deve conter poderes para a prática do ato pretendido;

  5. Os documentos que forem juntados devem ser preferencialmente em suas vias originais nos casos de vistos, licenças, alvarás, instrumentos de quitação, autorizações para baixas, mandados judiciais, etc...; ou cópias autenticadas em casos de certidões de estado civil (nascimento, casamento, divórcio, separação judicial, emancipação, escrituras e registros de pacto antenupcial, interdição, tutela, curatela, óbito, etc...) e documentos de identificação / cadastro  pessoal (RG, OAB, CRECI, CREA, CRO, CRM, CNH,  CPF,   Passaporte,  Contrato Social ou Estatuto Social.

 

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