Com fundamento no § 9º do Artigo 19 da Lei 6.015/73, com redação dada pela Medida Provisória 1.085 de 27/12/2021, vem, respeitosamente requerer à vossa senhoria a expedição de Certidão de Situação Jurídica por Quesitos / Dados Estruturados conforme abaixo indicado. 

Declaro, ainda, ter ciência que tal certidão sendo relativa a imóvel matriculado/transcrito, conterá os elementos relacionados ao quesito formulado, acrescido das informações quanto a situação jurídica atualizada do imóvel a que se refere (descrição, número de contribuinte, proprietário, direitos, ônus e restrições, judiciais e administrativas, incidentes sobre o imóvel e o respectivo titular, além das demais informações necessárias à comprovação da propriedade e a transmissão e a constituição de outros direitos reais.)

Declaro ter conhecimento que a certidão de situação jurídica não compreende restrições convencionais impostas nos lotes oriundos de loteamentos e de convenções condominiais de unidades autônomas, cujas certidões devem ser requeridas de forma específica.

24 de Abril de 2024

OBSERVAÇÕES

  1. Reconhecer firma de quem subscrever o requerimento. Caso o requerimento tenha mais de uma página rubricar todas elas. Caso a assinatura seja lançada na presença do preposto (a) autorizado (a), do cartório de registro, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento original de identidade.
  2. Em caso de requerimento feito por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de eleição em assembléia, procuração, etc...);
  3. Requerimento por procurador, deverá acompanhar o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração/substabelecimento). Se a procuração for particular deverá ter a firma do subscritor reconhecida. A procuração deve conter poderes para a prática do ato pretendido;
  4. Os documentos que forem juntados devem ser mediante cópias autenticadas, ou certidões/traslados originais. 
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