1) AMPLIAÇÃO DE CONSTRUÇÃO 


1. Requerimento solicitando a averbação, contendo a atribuição do valor da obra, assinado pelo interessado(s), com as firma(s) reconhecida(s) (vide modelo de requerimento neste site). Caso o requerimento seja assinado perante preposto deste registro, fica dispensado o reconhecimento de firma.
1.1) Quanto ao valor da obra, vide o valor do m² informado pelo sinduscon (www.sindusconsp.com.br).

1.2) No caso de requerimento formulado por pessoa jurídica, apresentar o comprovante de representação daquele que assinou (cópias autenticadas do contrato social, estatuto, ata de nomeação de diretoria, etc), no original ou cópias autenticadas.
1.3) No caso de requerimento formulado por procurador deverá ser apresentada a procuração (primeiro traslado ou certidão emitida há menos de 90 dias), que contenha poderes especiais para a prática do ato, no original ou cópia autenticada

2. Via original do Visto de Conclusão (Habite-se)  ou da certidão expedida pela Prefeitura Municipal (que deve ser específica quanto ao objeto, ou seja, que se trata de ampliação). As informações constantes da certidão deverão ter como lastro as aprovações urbanísticas e não cadastrais.
Observação: Do documento passado pela Prefeitura deverá conter a informação quanto ao recolhimento do ISS devido pela obra.
3. Certidão Negativa de Débitos Previdenciários relativos à área construída (CND do INSS), com prazo de validade vigente.
4. Certidão de valor venal o carnê/IPTU do ano corrente.
Observação: Quando não constar da matrícula a área construída existente, deverá ser primeiramente averbada a área construída e eventuais outras ampliações/demolições, devendo-se seguir o informado nos itens Averbação de Construção, Ampliação ou Reforma, Transformação, conforme o caso.

Atenção: Em caso de área construída superior a área do terreno, juntar planta aprovada ou certidão municipal informando que se trata de mais de um pavimento. 

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