Pelos fatos e fundamentos abaixo descritos, considerando e neste ato declarando a impossibilidade de obtenção de segunda via do(s) referido(s) documento(s) particular(es) perante outros órgãos, vem, respeitosamente, requerer à vossa senhoria a expedição certidão de microfilme, relativo a(o) (protocolo / prenotação nº , registro / averbação nº , matrícula / transcrição nº ) desta serventia.
Declaro ter ciência que o fornecimento de certidão restringe-se aos documentos particulares que por obrigação legal o Cartório de Registro de Imóveis mantém uma via original arquivada ou a microfilmagem / digitalização do documento, não aplicando-se por exemplo, a instrumentos públicos em geral (escrituras, formais de partilhas, cartas de adjudicação, mandados judiciais, vistos e autos de conclusão, alvarás de licença, certidões municipais, contratos sociais arquivados na JUCESP e outros documentos), cuja obtenção deverá ser endereçada aos respectivos órgãos expedidores.
Declaro sob as penas da Lei e em atenção as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, ter legítimo e pessoal interesse no documento solicitado conforme informações e esclarecimentos a seguir expostos, e cuja análise de viabilidade será objeto de prévia deliberação pelo oficial do registro:
(DESCREVA AQUI OS FATOS E FUNDAMENTOS DE SEU PEDIDO)
OBS: POSSIBILIDADE DE NEGATIVA DO REQUERIMENTO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE - "CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO - PEDIDO NEGADO - CGJSP - AGO25 (Proc. 0000331-77.2025.8.26.0269 - Itapetininga - CGJSP - DICOGE 5.2 - EMENTA: PUBLICIDADE REGISTRAL – PEDIDO DE CERTIDÃO RECUSADO – RECLAMAÇÃO DESACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO)"
Termos em que,
Pede deferimento.
3 de Setembro de 2025
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