Pelos fatos e fundamentos abaixo descritos, considerando e neste ato declarando a impossibilidade de obtenção de segunda via do(s) referido(s) documento(s) particular(es) perante outros órgãos, vem, respeitosamente, requerer à vossa senhoria a expedição certidão de microfilme, relativo a(o)  prenotado sob nº , registrado/averbado sob nº  na matrícula nº  desta serventia.

Declaro, ainda, ter ciência que tal certidão restringe-se aos documentos particulares que por obrigação legal o 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Piracicaba mantém uma via original arquivada em cartório ou a microfilmagem oficial da mesma, não aplicando-se, portanto, a, por exemplo, a instrumentos públicos em geral (escrituras, formais de partilhas, cartas de adjudicação, mandados judiciais, vistos e autos de conclusão, alvarás de licença, certidões municipais,  contratos sociais arquivados na JUCESP e outros documentos) cuja obtenção deverá ser endereçada aos respectivos órgãos expedidores.

Declaro ainda, sob as penas da Lei e em atenção as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, ter legítimo e pessoal interesse no documento solicitado conforme informações e esclarecimentos a seguir expostos, e cuja análise de viabilidade será objeto de prévia deliberação pelo oficial do registro:

Termos em que,

Pede deferimento.

25 de Abril de 2024

OBSERVAÇÕES

  1. Reconhecer firma de quem subscrever o requerimento. Caso o requerimento tenha mais de uma página rubricar todas elas. Caso a assinatura seja lançada na presença do preposto (a) autorizado (a), do cartório de registro, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento original de identidade.
  2. Em caso de requerimento feito por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de eleição em assembléia, procuração, etc...);
  3. Requerimento por procurador, deverá acompanhar o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração/substabelecimento). Se a procuração for particular deverá ter a firma do subscritor reconhecida. A procuração deve conter poderes para a prática do ato pretendido;
  4. Os documentos que forem juntados devem ser preferencialmente em suas vias originais nos casos de vistos, licenças, alvarás, instrumentos de quitação, autorizações para baixas, mandados judiciais, etc...; ou cópias autenticadas em casos de certidões de estado civil (nascimento, casamento, divórcio, separação judicial, emancipação, escrituras e registros de pacto antenupcial, interdição, tutela, curatela, óbito, etc...) e documentos de identificação / cadastro  pessoal (RG, OAB, CRECI, CREA, CRO, CRM, CNH,  CPF,   Passaporte,  Contrato Social ou Estatuto Social.
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