Requer-se, relativamente a pessoa jurídica denominada , registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob nº , a expedição de certidão em breve relato na forma do item 45 do Cap. XVIII NSCGJ/SP (prov. CG/SP nº 58/89) .
3 de Setembro de 2025
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
(o modelo é meramente sugestivo e poderá ser adequado ao caso concreto, não eximindo a qualificação registral, e, se o caso, a formulação de exigências)
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