Requer-se, relativamente a pessoa jurídica denominada , registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob nº , a expedição de certidão em breve relato na forma do item 45 do Cap. XVIII NSCGJ/SP (prov. CG/SP nº 58/89) .

19 de Abril de 2024

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:

  1. Caso o requerimento tenha mais de uma página o subscritor deverá rubricar todas elas;

  2. Em caso de requerimento feito por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de eleição em assembleia, procuração, etc...);

  3. Requerimento por procurador, deverá acompanhar o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração/substabelecimento). Se a procuração for particular deverá ter a firma do subscritor reconhecida. A procuração deve conter poderes para a prática do ato pretendido;

  4. Os documentos que forem juntados devem ser preferencialmente em suas vias originais nos casos de vistos, licenças, alvarás, instrumentos de quitação, autorizações para baixas, mandados judiciais, etc...; ou cópias autenticadas em casos de certidões de estado civil (nascimento, casamento, divórcio, separação judicial, emancipação, escrituras e registros de pacto antenupcial, interdição, tutela, curatela, óbito, etc...) e documentos de identificação / cadastro pessoal (RG, OAB, CRECI, CREA, CRO, CRM, CNH, CPF, Passaporte, Contrato Social ou Estatuto Social.

  5. Reconhecer a(s) firma(s) do(s) subscritor(es). Caso o signatário identifique-se apresentando documento pessoal e assine o referido  requerimento na presença de preposto autorizado da serventia, fica dispensado o reconhecimento de firmas.

(o modelo é meramente sugestivo e poderá ser adequado ao caso concreto, não eximindo a qualificação registral, e, se o caso, a formulação de exigências)

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