Vem requerer a Vossa Senhoria, conforme comprovantes anexos, os seguintes atos: (relatar todos os atos indicando as matrículas, registros ou transcrições onde se pretende as averbações)
OBS: O requerente de prática de atos registrários nas matrículas ou transcrições de imóveis, deverá demonstrar sua legitimidade para o fim pleiteado. Não sendo proprietário ou titular de direito real sobre o imóvel, o interessado deverá esclarecer e/ou comprovar sua legitimidade. Para caracterização da identificação do(s) subscritor(es) e aferição da legitimidade, o requerimento deve ter a(s) sua(s) firma(s) devidamente reconhecida(s) em cartório ou ser assinado na presença do preposto autorizado do cartório de registro de imóveis mediante apresentação de documento original de identidade e prova de representação no caso de pessoa jurídica.(*)
(*) “A averbação poderá ser provocada por qualquer pessoa (incumbindo-lhe as despesas respectivas Lei n. 6.015/73, art. 217) que tenha algum interesse jurídico no lançamento das mutações subjetivas e objetivas dos registros imobiliários. Terão legitimidade para exigi-la não só os titulares do direito real, na qualidade de alienantes ou de adquirentes, como anuentes ou intervenientes no negócio jurídico (RT, 506:113) objeto do assento, mas também aquele que, por alguma razão, tenha natural interesse na averbação, mesmo que seu nome não figure no registro.” (DINIZ, Maria Helena. Sistemas de registros de imóveis. 4. ed. rev. aum. e atual. de acordo com o novo Código Civil (Lei n. 10.406/2002). São Paulo: Saraiva, 2003, pg 411.)
Termos em que, P. Deferimento.
3 de Setembro de 2025
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
(o modelo é meramente sugestivo e poderá ser adequado ao caso concreto, podendo inclusive compreender mais de um ato ou imóvel, desde que haja coincidência de proprietários/interessados)
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