Vem requerer a Vossa Senhoria, conforme comprovantes anexos,  os  seguintes atos: (relatar todos os atos indicando as matrículas, registros ou transcrições onde se pretende as averbações)


OBS:  O requerente de prática de atos registrários nas matrículas ou transcrições de imóveis,  deverá demonstrar sua legitimidade para o fim pleiteado. Não sendo proprietário ou titular de direito real sobre o imóvel, o interessado deverá esclarecer e/ou comprovar sua legitimidade. Para caracterização da identificação do(s) subscritor(es) e aferição da legitimidade, o requerimento deve ter a(s) sua(s) firma(s) devidamente reconhecida(s) em cartório ou ser assinado na presença do preposto autorizado do cartório de registro de imóveis mediante apresentação de documento original de identidade e prova de representação no caso de pessoa jurídica.(*)

(*)“A averbação poderá ser provocada por qualquer pessoa (incumbindo-lhe as despesas respectivas  Lei n. 6.015/73, art. 217) que tenha algum interesse jurídico no lançamento das mutações subjetivas e objetivas dos registros imobiliários. Terão legitimidade para exigi-la não só os titulares do direito real, na qualidade de alienantes ou de adquirentes, como anuentes ou intervenientes no negócio jurídico (RT, 506:113) objeto do assento, mas também aquele que, por alguma razão, tenha natural interesse na averbação, mesmo que seu nome não figure no registro.” (DINIZ, Maria Helena. Sistemas de registros de imóveis. 4. ed. rev. aum. e atual. de acordo com o novo Código Civil (Lei n. 10.406/2002). São Paulo: Saraiva, 2003, pg 411.)

Termos em que,
P. Deferimento.

 

26 de Abril de 2024

 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:

  1. Reconhecer firma de quem subscrever o requerimento. Caso o requerimento tenha mais de uma página rubricar todas elas. Caso a assinatura seja lançada na presença do preposto (a) autorizado (a), do cartório de registro, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento original de identidade.
  2. Em caso de requerimento feito por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de eleição em assembléia, procuração, etc...);
  3. Requerimento por procurador, deverá acompanhar o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração/substabelecimento). Se a procuração for particular deverá ter a firma do subscritor reconhecida. A procuração deve conter poderes para a prática do ato pretendido;
  4. Os documentos que forem juntados devem ser preferencialmente em suas vias originais nos casos de vistos, licenças, alvarás, instrumentos de quitação, autorizações para baixas, mandados judiciais, etc...; ou cópias autenticadas em casos de certidões de estado civil (nascimento, casamento, divórcio, separação judicial, emancipação, escrituras e registros de pacto antenupcial, interdição, tutela, curatela, óbito, etc...) e documentos de identificação / cadastro  pessoal (RG, OAB, CRECI, CREA, CRO, CRM, CNH,  CPF,   Passaporte,  Contrato Social ou Estatuto Social.

(o modelo é meramente sugestivo e poderá ser adequado ao caso concreto, podendo inclusive compreender mais de um ato ou imóvel, desde que haja coincidência de proprietários/interessados).

Voltar Imprimir

Política de privacidade © - Todos os direitos reservados

Desenvolvido por: Logo