Vem requerer a Vossa Senhoria se digne recepcionar o seguinte título: para EXAME E CÁLCULO DOS RESPECTIVOS EMOLUMENTOS, conforme art. 12, parágrafo único, da Lei n. 6.015/73, ciente de que o protocolo do título na forma requerida NÃO IMPORTA NOS EFEITOS DA PRENOTAÇÃO.
Declaro ter conhecimento de que não há previsão legal para o Exame e Cálculo dos documentos apresentados nos casos de Retificação Administrativa de Registro, Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória Extrajudicial, Notificações em AFG e CCV, Instituição de Bem de Família, Loteamentos, etc.., uma vez que os procedimentos que tramitam extrajudicialmente, não se tratam de títulos propriamente ditos, mas sim de processos a serem instaurados perante o Registro de Imóveis competente. Nesses casos, a documentação deverá ser prenotada com observância aos requisitos da legislação de regência, bem como das Normas de Serviço da Corregedoria Nacional e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, conforme o caso.
Termos em que, P. Deferimento.
2 de Dezembro de 2025
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
(o modelo é meramente sugestivo e poderá ser adequado ao caso concreto, podendo inclusive compreender mais de um ato ou imóvel, desde que haja coincidência de proprietários/interessados).
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