Vem, respeitosamente requerer a averbação na matrícula nº , para constar a retificação administrativa do imóvel a que ela se refere, conforme o item adiante assinalado:

    Inserção de rumos, azimutes ou ângulos de deflexão, sem alteração das medidas perimetrais (art. 213, I, d, da Lei Federal 6.015/1973);

    Inserção de área resultante de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro (art. 213, I, e, da Lei Federal 6.015/1973);

    Alterações de medidas e área (art. 213, II, da Lei Federal 6.015/1973);

    Apuração de remanescente (art. 213, §7º, da Lei Federal 6.015/1973);

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ATUALIZAÇÃO DE CONFRONTANTES (art. 213, I, b, da Lei Federal 6.015/1973):

 

Confrontantes anteriores conforme descrição da Matrícula do imóvel retificando 

Confrontantes atuais nos trechos correspondente (indicar somente números de matrícula ou transcrição, vias públias e cursos d'água).

1.

1.

2.

2.

3.

3.

4. 4.
5. 5.
6. 6.
7. 7.
8. 8.

 

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NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTES

 

Solicito que seja feita a notificação da(s) pessoa(s) abaixo referida(s) no(s) endereço(s) a seguir indicado(s):

  • Matrícula nº endereço para notficação à , nº , bairro , cidade/estado , CEP  - para os casos em que o imóvel da matrícula aqui citada seja de propriedade de mais de uma pessoa, o destinatário deverá declarar se aceita representar os demais condôminos/cônjuge no ato do recebimento da notficação, nos termos do art. 213, II, §10 da Lei nº 6015/73.

 

  • Matrícula nº endereço para notficação à , nº , bairro , cidade/estado , CEP  - para os casos em que o imóvel da matrícula aqui citada seja de propriedade de mais de uma pessoa, o destinatário deverá declarar se aceita representar os demais condôminos/cônjuge no ato do recebimento da notficação, nos termos do art. 213, II, §10 da Lei nº 6015/73.

 

  • Matrícula nº endereço para notficação à , nº , bairro , cidade/estado , CEP  - para os casos em que o imóvel da matrícula aqui citada seja de propriedade de mais de uma pessoa, o destinatário deverá declarar se aceita representar os demais condôminos/cônjuge no ato do recebimento da notficação, nos termos do art. 213, II, §10 da Lei nº 6015/73.

 

  • Matrícula nº endereço para notficação à , nº , bairro , cidade/estado , CEP  - para os casos em que o imóvel da matrícula aqui citada seja de propriedade de mais de uma pessoa, o destinatário deverá declarar se aceita representar os demais condôminos/cônjuge no ato do recebimento da notficação, nos termos do art. 213, II, §10 da Lei nº 6015/73.

 

  • Matrícula nº endereço para notficação à , nº , bairro , cidade/estado , CEP  - para os casos em que o imóvel da matrícula aqui citada seja de propriedade de mais de uma pessoa, o destinatário deverá declarar se aceita representar os demais condôminos/cônjuge no ato do recebimento da notficação, nos termos do art. 213, II, §10 da Lei nº 6015/73.

 

  • Matrícula nº endereço para notficação à , nº , bairro , cidade/estado , CEP  - para os casos em que o imóvel da matrícula aqui citada seja de propriedade de mais de uma pessoa, o destinatário deverá declarar se aceita representar os demais condôminos/cônjuge no ato do recebimento da notficação, nos termos do art. 213, II, §10 da Lei nº 6015/73.

 

  • Matrícula nº endereço para notficação à , nº , bairro , cidade/estado , CEP  - para os casos em que o imóvel da matrícula aqui citada seja de propriedade de mais de uma pessoa, o destinatário deverá declarar se aceita representar os demais condôminos/cônjuge no ato do recebimento da notficação, nos termos do art. 213, II, §10 da Lei nº 6015/73.

 

Autorizo, ainda, que sejam procedidas todas as averbações que se fizerm necessárias.

 

25 de Abril de 2024

 

 

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OBSERVAÇÕES

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:

  1. Reconhecer firma de quem subscrever o requerimento. Caso o requerimento tenha mais de uma página rubricar todas elas. Caso a assinatura seja lançada na presença do preposto (a) autorizado (a), do cartório de registro, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento original de identidade.
  2. Em caso de requerimento feito por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de eleição em assembléia, procuração, etc...);
  3. Requerimento por procurador, deverá acompanhar o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração/substabelecimento). Se a procuração for particular deverá ter a firma do subscritor reconhecida. A procuração deve conter poderes para a prática do ato pretendido;
  4. Os documentos que forem juntados devem ser preferencialmente em suas vias originais nos casos de vistos, licenças, alvarás, instrumentos de quitação, autorizações para baixas, mandados judiciais, etc...; ou cópias autenticadas em casos de certidões de estado civil (nascimento, casamento, divórcio, separação judicial, emancipação, escrituras e registros de pacto antenupcial, interdição, tutela, curatela, óbito, etc...) e documentos de identificação / cadastro  pessoal (RG, OAB, CRECI, CREA, CRO, CRM, CNH,  CPF,   Passaporte,  Contrato Social ou Estatuto Social.
  5. Os espaços em branco deverão ser inutilizados pelo requerente;
  6. Modelo correspondente a este requeirmento consta no item 1.8. do resumo/roteiro prático disponível em: https://admin.1registropira.com.br/fckupload/arquivos/719d570a-1d44-4f4c-b0ea-81e468bddda7.pdf

(o modelo é meramente sugestivo e poderá ser adequado ao caso concreto, podendo inclusive compreender mais de um ato ou imóvel, desde que haja coincidência de proprietários/interessados).

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