Vem requerer a Vossa Senhoria se digne AVERBAR na(s) matrícula(s) número(s):  desse Registro a(s)  construção(ções) / Áreas Construídas do(s) prédio(s) que recebeu(ram) o(s) número(s)  da (Av./Rua/Al.)  com a(s) área(s) construída(s) constante(s) da documentação anexa, atribuindo-se para a(s) construção(ções) o valor de R$ 

OBS: a) Em caso de edificações autonomas e independentes (exceto piscina e edícula), é necessário atribuir um valor para cada uma das edificações e apresentar o projeto demonstrando a existência de prédios e emplacamentos autônomos;. b) Para a inclusão da área construída de prédio já constante da matrícula, a atribuição do valor não é necessária. Nesse caso é necessário apresentar o Visto de Conclusão da Obra ou Certidão de Histórico Cadastral.

Como prova do acima requerido anexa os documentos abaixo assinalados:

Atenção: Em caso de área construída superior a área do terreno, juntar planta aprovada ou certidão municipal informando que se trata de mais de um pavimento. 

OBS: a) A base de cálculo das custas, emolumentos e contribuições será o maior valor entre o atribuído pelo interessado, o constante do valor venal base de cálculo do lançamento do IPTU, ou o valor do custo da construção fixado pelo SINDUSCON; b) A cada evento construtivo é necessário proceder averbações independentes com atribuições de valores também individualizados; c) Por conta de eventuais restrições possivelmente existentes, o 1º Registro de Imóveis de Piracicaba não inclui nas averbações de edificações, reformas ou ampliações, menções se elas são residenciais ou comerciais, uma vez que a obtenção de licença para o uso das mesmas com as respectivas finalidades depende de Alvará e cujo controle não é feito pelo registro imobiliário;

Termos em que,
P. Deferimento.

28 de Março de 2024

 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:

  1. Reconhecer firma de quem subscrever o requerimento. Caso o requerimento tenha mais de uma página rubricar todas elas. Caso a assinatura seja lançada na presença do preposto (a) autorizado (a), do cartório de registro, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento original de identidade.
  2. Em caso de requerimento feito por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de eleição em assembléia, procuração, etc...);
  3. Requerimento por procurador, deverá acompanhar o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração/substabelecimento). Se a procuração for particular deverá ter a firma do subscritor reconhecida. A procuração deve conter poderes para a prática do ato pretendido;
  4. Os documentos que forem juntados devem ser preferencialmente em suas vias originais nos casos de vistos, licenças, alvarás, instrumentos de quitação, autorizações para baixas, mandados judiciais, etc...; ou cópias autenticadas em casos de certidões de estado civil (nascimento, casamento, divórcio, separação judicial, emancipação, escrituras e registros de pacto antenupcial, interdição, tutela, curatela, óbito, etc...) e documentos de identificação / cadastro  pessoal (RG, OAB, CRECI, CREA, CRO, CRM, CNH,  CPF,   Passaporte,  Contrato Social ou Estatuto Social.

(o modelo é meramente sugestivo e poderá ser adequado ao caso concreto, podendo inclusive compreender mais de um ato ou imóvel, desde que haja coincidência de proprietários/interessados).

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