REQUER Averbação na MATRÍCULA nº  para constar o seguinte:

 

      A – O cadastro do imóvel junto ao INCRA foi cancelado, considerando que o mesmo deixou de ter destinação rural e portanto não mais tributável pelo ITR; e,

 

      B – O imóvel foi cadastrado junto a PREFEITURA DO MUNICÍPIO, para lançamento do IPTU sob nº .

 

      Instruem este requerimento os seguintes documentos (originais): a) documento (p.ex.: certidão ou ofício) firmado pelo INCRA (em São Paulo/SP), com menção expressa ao número do cadastro do imóvel e ao seu cancelamento; b) documento (p.ex.: certidão) firmado pela Prefeitura Municipal, com menção expressa aos dados do imóvel e ao número de seu cadastro na municipalidade. 

 

      Autoriza, ainda, as demais averbações necessárias.

 

Piracicaba-SP, 19 de Abril de 2024.

 

19 de Abril de 2024

 

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OBSERVAÇÕES

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:

  1. Reconhecer firma de quem subscrever o requerimento. Caso o requerimento tenha mais de uma página rubricar todas elas. Caso a assinatura seja lançada na presença do preposto (a) autorizado (a), do cartório de registro, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento original de identidade.
  2. Em caso de requerimento feito por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de eleição em assembléia, procuração, etc...);
  3. Requerimento por procurador, deverá acompanhar o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração/substabelecimento). Se a procuração for particular deverá ter a firma do subscritor reconhecida. A procuração deve conter poderes para a prática do ato pretendido;
  4. Os documentos que forem juntados devem ser preferencialmente em suas vias originais nos casos de vistos, licenças, alvarás, instrumentos de quitação, autorizações para baixas, mandados judiciais, etc...; ou cópias autenticadas em casos de certidões de estado civil (nascimento, casamento, divórcio, separação judicial, emancipação, escrituras e registros de pacto antenupcial, interdição, tutela, curatela, óbito, etc...) e documentos de identificação / cadastro  pessoal (RG, OAB, CRECI, CREA, CRO, CRM, CNH,  CPF,   Passaporte,  Contrato Social ou Estatuto Social.

(o modelo é meramente sugestivo e poderá ser adequado ao caso concreto, podendo inclusive compreender mais de um ato ou imóvel, desde que haja coincidência de proprietários/interessados).

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