Requer-se a averbação referente ao DISTRATO da sociedade denominada “”, juntando, para tanto, os documentos necessários, tudo na via original (p.ex. Instrumento de Alteração Contratual que deliberou pelo distrato, Documentos que demonstram a publicação de edital – se for o caso).

 

16 de Abril de 2024

 

 

 

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INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:

  1. O requerimento deverá ser subscrito pelo(s) representante(s) legais da pessoa jurídica ou por terceiro justificando o interesse jurídico no ato registral;
  2. Reconhecer firma de quem subscrever o requerimento. Caso o requerimento tenha mais de uma página rubricar todas elas. Caso a assinatura seja lançada na presença do preposto (a) autorizado (a), do cartório de registro, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento original de identidade.
  3. Em se tratando de sociedade enquadrada como ME ou EPP, tal fato deverá ser declarado no contrato social ou no requerimento de registro (no campo dados adicionais), ficando dispensado o reconhecimento de firmas;
  4. Em caso de requerimento feito por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de eleição em assembléia, procuração, etc...);
  5. Requerimento por procurador, deverá acompanhar o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração/substabelecimento). Se a procuração for particular deverá ter a firma do subscritor reconhecida. A procuração deve conter poderes para a prática do ato pretendido;
  6. Os documentos que forem juntados devem ser preferencialmente em suas vias originais nos casos de vistos, licenças, alvarás, instrumentos de quitação, autorizações para baixas, mandados judiciais, etc...; ou cópias autenticadas em casos de certidões de estado civil (nascimento, casamento, divórcio, separação judicial, emancipação, escrituras e registros de pacto antenupcial, interdição, tutela, curatela, óbito, etc...) e documentos de identificação / cadastro  pessoal (RG, OAB, CRECI, CREA, CRO, CRM, CNH,  CPF,   Passaporte,  Contrato Social ou Estatuto Social.

(o modelo é meramente sugestivo e poderá ser adequado ao caso concreto, não eximindo a qualificação registral, e, se o caso, a formulação de exigências)

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