Requer-se o registro do DOCUMENTO ESTRANGEIRO adiante especificado, que segue anexo, nos termos do art. 148 da Lei 6015/73, juntando, para tanto, os documentos necessários (p.ex.: via original do documento, via original da tradução, consularização ou apostilamento).

DOCUMENTO

 

Piracicaba,29 de Março de 2024

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INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:

  1. Caso o requerimento tenha mais de uma página o subscritor deverá rubricar todas elas;

  2. Em caso de requerimento feito por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de eleição em assembleia, procuração, etc...);

  3. Requerimento por procurador, deverá acompanhar o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração/substabelecimento). Se a procuração for particular deverá ter a firma do subscritor reconhecida. A procuração deve conter poderes para a prática do ato pretendido;

(o modelo é meramente sugestivo e poderá ser adequado ao caso concreto, não eximindo a qualificação registral, e, se o caso, a formulação de exigências).

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