Requer-se a entregue a este subscritor do documento adiante especificado, o qual se encontra nessa serventia (devolvido OU registrado), sem que para tanto tenha que ser apresentado o competente recibo-protocolo, visto que este foi (perdido OU extraviado), assumindo responsabilidade civil e criminal pela veracidade desta circunstância.

Deixa-se esclarecido que, na hipótese do referido “RECIBO-PROTOCOLO” ser encontrado, o mesmo será por mim destruído, de modo que não seja utilizado para nenhum fim.

DOCUMENTO: (ESPECIFIQUE AQUI QUAL É O DOCUMENTO):

Número do protocolo: Data do protocolo:

 

 

28 de Março de 2024

 

 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:

  1. O requerimento de deverá ser subscrito pelo apresentante do título objeto do pedido. Caso o requerimento tenha mais de uma página rubricar todas elas. Caso a assinatura seja lançada na presença do preposto (a) autorizado (a), do cartório de registro, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento original de identidade.
  2. Em caso de requerimento feito por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de eleição em assembléia, procuração, etc...);
  3. Requerimento por procurador, deverá acompanhar o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração/substabelecimento). Se a procuração for particular deverá ter a firma do subscritor reconhecida. A procuração deve conter poderes para a prática do ato pretendido;
  4. Os documentos que forem juntados devem ser preferencialmente em suas vias originais nos casos de vistos, licenças, alvarás, instrumentos de quitação, autorizações para baixas, mandados judiciais, etc...; ou cópias autenticadas em casos de certidões de estado civil (nascimento, casamento, divórcio, separação judicial, emancipação, escrituras e registros de pacto antenupcial, interdição, tutela, curatela, óbito, etc...) e documentos de identificação / cadastro  pessoal (RG, OAB, CRECI, CREA, CRO, CRM, CNH,  CPF,   Passaporte,  Contrato Social ou Estatuto Social.

(o modelo é meramente sugestivo e poderá ser adequado ao caso concreto, não eximindo a qualificação registral, e, se o caso, a formulação de exigências)

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