No Registro Civil de Pessoas Jurídicas são registradas:
a) pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, como as associações, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos (estes registrados apenas no Cartório de Brasília);
b) sociedades de pequeno porte, especialmente aquelas cujo objetivo esteja relacionado à área científica, literária, ou artística e as que exerçam profissão intelectual, que são as sociedades de natureza simples, e que podem adotar um dos seguintes tipos societários: limitada, em nome coletivo, em comandita simples ou sociedade simples pura (aquela que não opta por nenhum dos tipos empresários anteriormente citados, seguindo as normas dos artigos 997 a 1.038 do Código Civil); e,
c) empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples, também conhecidas pela sigla EIRELI-simples, que representam uma modalidade de pessoa jurídica de direito privado.
Também no Registro Civil de Pessoas Jurídicas são matriculados todos os veículos de comunicação: jornais, revistas, boletins, rádio, televisão, editoras, oficinas impressoras e agências de notícias, entre outros.
Ele é responsável, ainda, pelo registro de livros contábeis. O registro de livros contáveis, mais conhecido como autenticação de livros, é uma exigência da Receita Federal para validade dos livros das pessoas jurídicas, devendo ser efetuado pelo cartório onde está registrado o ato constitutivo (contrato social ou estatuto).
Fonte: Cartilha Serviços Notariais e de Registro da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, editada em junho de 2012.
Se desejar, acesse-a aqui.