O 1º Registro de Imóveis e Anexos de Piracicaba abrange uma parte do município de Piracicaba, incluindo os distritos de Ibitiruna, Artemis, e o município de Charqueada.
Também fazem parte do 1º Registro, as expansões urbanas constituídas dos bairros de Anhumas, Tanquinho, Santana, Santa Olímpia, Distrito Industrial Noroeste (Bairro de Itaperu), Colinas de Piracicaba dentre diversos outros.
O 2º Registro de Imóveis e Anexos de Piracicaba abrange a outra parte do município de Piracicaba, incluindo o distrito de Tupi, e os municípios de Saltinho e Rio das Pedras.
MAPA DE CIRCUNSCRIÇÃO PELO GOOGLE
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PIRACICABA - ÁREA URBANA
PLANTAS INDICATIVAS DO ABAIRRAMENTO DE PIRACICABA, DIVIDIDAS POR REGIÕES, COM INDICAÇÃO DOS REGISTROS DE IMÓVEIS E DOS LOTEAMENTOS.
PLANTAS INDICATIVAS DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL DAS 2 CIRCUNSCRIÇÕES IMOBILIÁRIAS DA COMARCA DE E PIRACICABA (1ª e 2ª)
As plantas aqui visualizadas referem-se à área urbana do município de Piracicaba, sendo que as partes destacadas nas cores amarelo e verde pertencem ao 1º Registro de Imóveis, e as partes destacadas na cor azul ao 2º Registro de Imóveis de Piracicaba.
OBSERVAÇÃO: O abairramento é oficial, constando do Plano Diretor de Desenvolvimento aprovado pela Câmara de Vereadores em 10/10/2006 (Lei Complementar nº 186/2006).
Fonte: IPPLAP (Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba), conforme Ofício nº 053/08-IPPLAP, de 09/10/2008.
ÁREA RURAL - PIRACICABA
PLANTA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA
(Elaborada pelo IPPLAP – Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba e SEMA – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento)
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MUNICÍPIO DE CHARQUEADA
Faça o download das plantas DAS ÁREAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE CHARQUEADA:
Charqueada - Paraisolândia - Recreio - Santa Luzia
Conheça a legislação relativa a divisão da Comarca de Piracicaba em duas circunscrições desde 1934, e as alterações feitas posteriormente nos anos de 1935, 1939 e 1942.
* até 1934 toda a Comarca tinha um único Cartório de Registro de Imóveis;
* de 29 de dezembro de 1934 a 25 de março de 1935:
Decreto nº 6884 de 29 de dezembro de 1934
Divide a Comarca de Piracicaba em duas circunscrições para efeito do Registro Geral e de Hipotecas.
O Doutor Armando Salles Oliveira, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal nº 19.393 de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Artigo 1º – A comarca de Piracicaba, para o effeito do Registro Geral e de Hypothecas, fica dividida em duas cinscumscripções.
Artigo 2º – A 1a. circumscripção comprehenderá uma parte do districto da sede da comarca e mais os districtos de Xarqueada, Villa Rezende e Ibitiruna.
Artigo 3o. – A 2a. circumscripção abrangerá a outra parte do districto da sede da comarca e os districtos de Santa Branca, Rio das Pedras e Saltinho.
Artigo 4º – O districto da sede da comarca será repartido pelo rio Piracicaba, a começar nas divisas com a comarca de Campinas, seguindo pelo rio abaixo até encontrar o ribeirão Piracicaba-mirim, sobem por este até encontrar o caminho que é o prolongamento da rua Moraes Barros, seguem pelo eixo do dito caminho e de dita rua, inclectem à esquerda para a Rua do Porto e seguem, depois, pela estrada do Marins a alcançar a de Ibitiruna, por esta até frontear as nascentes do ribeirão Giboia, e por este abaixo até o rio Tietê.
Artigo 5º – O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1934. (a) Armando Salles Oliveira (a) Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Pública em 29 de dezembro de 1934. (a) Arthur M. Teixeira – Director da Justiça
* de 25 de março de 1935 a 07 de fevereiro de 1939:
DECRETO N. 7.030, DE 25 DE MARÇO DE 1935
Retifica e modifica os decretos nºs 6884 de 20 de dezembro de 1934 e 7030 de 25 de março de 1935, somente com relação ao distrito de Piracicaba, sede da comarca.
O Senhor Doutor Ademar Pereira de Barros, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1º – O distrito de Piracicaba, sede da comarca do mesmo nome, para o efeito do registro de imóveis fica repartido pelo Rio Piracicaba a começar nas divisas do distrito de Tupi; seguindo pelo rio abaixo até encontrar o ribeirão Piracicamirim; sobem por este até encontrar o caminho que é o prolongamento da Rua Moraes Barros; seguindo pelo eixo do dito caminho e da dita rua até encontrar a Avenida Independência; defletem a esquerda e seguem pelo eixo desta até encontrar a Rua Benjamin Constant, defletem a esquerda e seguem pelo eixo desta até encontrar a estrada Piracicaba-Tiete, por esta até as divisas com o distrito de Saltinho e por esta até o Salto do Ribeirão das Pederneiras; ficará pertencendo a 2a. circunscrição a parte que divide com os distritos de Tupi, Rio das Pedras e Saltinho.
Artigo 2º – Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1939. (a) Ademar de Barros. (a) César Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 7 de fevereiro de 1939. (a) Fabio Egidio de O. Carvalho – Diretor Geral.
* de 07 de fevereiro de 1939 a 02 de fevereiro de 1942:
Decreto 9977 de 6 de fevereiro de 1939
Retifica e modifica os decretos nºs 6884 de 20 de dezembro de 1934 e 7030 de 25 de março de 1935, somente com relação ao distrito de Piracicaba, sede da comarca.
O Senhor Doutor Ademar Pereira de Barros, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1º - O distrito de Piracicaba, sede da comarca do mesmo nome, para o efeito do registro de imóveis fica repartido pelo Rio Piracicaba a começar nas divisas do distrito de Tupi; seguindo pelo rio abaixo até encontrar o ribeirão Piracicamirim; sobem por este até encontrar o caminho que é o prolongamento da Rua Moraes Barros; seguindo pelo eixo do dito caminho e da dita rua até encontrar a Avenida Independência; defletem a esquerda e seguem pelo eixo desta até encontrar a Rua Benjamin Constant, defletem a esquerda e seguem pelo eixo desta até encontrar a estrada Piracicaba-Tiete, por esta até as divisas com o distrito de Saltinho e por esta até o Salto do Ribeirão das Pederneiras; ficará pertencendo a 2a. circunscrição a parte que divide com os distritos de Tupi, Rio das Pedras e Saltinho.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1939.
(a) Ademar de Barros. (a) César Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 7 de fevereiro de 1939.
(a) Fabio Egidio de O. Carvalho – Diretor Geral.
* de 02 de fevereiro de 1942 até os dias atuais:
Decreto Lei nº 12536 de 2 de fevereiro de 1942
O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6º do Decreto Lei 1202 de 8 de abril de 1939 (Federal – IV) e nos termos da Resolução nº 37 de 1942 do Departamento Administrativo do Estado,
DECRETA:
Artigo 1º – O distrito da sede da comarca de Piracicaba, fica dividido para o efeito dos serviços a cargo dos cartórios de registro de iomóveis, por uma linha que tem inicio nas divisas do distrito de Tupi; e sergue pelo Rio Piracicaba abaixo até encontrar o ribeirão Piracicamirim; sobe pelo álveo deste até o caminho que é o prolongamento da Rua Moraes Barros, segue pelos eixos desta e do referido caminho, até encontrar a Avenida Independência; deflete a esquerda e segue pelo eixo desta até encontrar a Rua D.Pedro II; deflete a direita e segue pelo eixo desta até encontrar a Rua do Rosário; deflete a esquerda e segue pelo eixo desta até encontrar a estrada de rodagem Piracicaba-Anhembi; segue pelo eixo desta até encontrar as divisas do distrito de paz de João Alfredo, deflete a esquerda e segue pelas divisas do referido distrito e do de Ibitiruna até o rio Tietê.
Parágrafo Único: A 1a. circunscrição compreenderá a parte norte do distrito de Piracicaba e a 2a. circunscrição compreenderá a parte sul do mesmo distrito.
Artigo 2º – Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1942. (a) Fernando Costa. (a) Abelardo Vergueiro César.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 2 de fevereiro de 1942. (a) Fabio Egidio de O. Carvalho – Diretor Geral
PESQUISE A COMPETÊNCIA REGISTRAL DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NOS LIMITES DA DIVISA ENTRE OS DOIS REGISTROS DE IMÓVEIS DA COMARCA:
LEGENDA:
"= ou + que" : estão incluídos os números iguais ou maiores que o indicado
"= ou - que" : estão incluídos os números iguais ou menores que o indicado
Observações Importantes: Os números se referem aos prédios existentes até a última disponibilização do Street View pesquisado em outubro de 2020, mesmo que não averbados no registro de imóveis. Eventuais edificações posteriores deverão ser objeto de revisão dos textos.
1º Cartório de Registro de Imóveis
2º Cartório de Registro de Imóveis
Logradouro
Par
Ímpar
Par
Ímpar
Alberto Vollet Sachs, Professor (Avenida)
-
= ou + que 2289
Todos
= ou - que 1881
Alferes José Caetano (Rua)
= ou - que 1280
= ou - que 1181
= ou + que 1312
= ou + que 1301
Alfredo Guedes (Rua)
= ou - que 1156
= ou - que 1117
= ou + que 1390
= ou + que 1375[1]
Aquilino Pacheco (Rua)
= ou - que 1244
= ou - que 1263
= ou + que 1290
= ou + que 1303
Armando Salles de Oliveira (Avenida)
= ou - que 2056
= ou - que 2059
= ou + que 2186
= ou + que 2111
Benjamin Constant (Rua)
= ou - que 1268
= ou - que 1265
= ou + que 1308
= ou + que 1305
Bernardino de Campos (Rua)
= ou - que 1150
= ou - que 1237
= ou + que 1384
= ou + que 1275
Boa Morte (Rua)
= ou - que 1280
= ou - que 1257
= ou + que 1304
= ou + que 1327
Café, do (Avenida)
= ou - que 460
= ou - que 463
= ou + que 514
= ou + que 525
Cruz, Santa (Rua)
= ou - que 1200
= ou - que 1251
= ou + que 1282
= ou + que 1281
Edgard Conceição, Doutor (Avenida)
= ou - que 454
= ou - que 473
= ou + que 512
= ou + que 513
Floriano Peixoto (Rua)
= ou - que 470
= ou - que 479
= ou + que 512
= ou + que 513
Francisco de Assis, São (Rua)
= ou - que 438
= ou - que 453
= ou + que 506
= ou + que 515
Gomes Carneiro (Rua)
= ou - que 468
= ou - que 419
= ou + que 530
= ou + que 503
Independência (Avenida)
= ou + que 2526
= ou + que 1771
= ou - que 1926
= ou - que 1745
Ipiranga (Rua)
= ou - que 472
= ou - que 483
= ou + que 520
= ou + que 553
Jane Conceição (Avenida)
= ou - que 1252
= ou - que 1245
= ou + que 1342
= ou + que 1287
Jesus, Bom (Rua)
= ou - que 1246
= ou - que 1159
= ou + que 1268
= ou + que 1401[2]
João Conceição, Doutor (Avenida ou Rua)
= ou - que 472
= ou - que 471
= ou + que 530
= ou + que 1069
João, São (Rua)
= ou - que 1246
= ou - que 1253
= ou + que 1266
= ou + que 1265
Joaquim André (Rua)
= ou - que 450
= ou - que 425
= ou + que 520
= ou + que 517
José Ferraz de Carvalho (Rua)
= ou - que 470
= ou - que 477
= ou + que 504
= ou + que 531
Manoel Ferraz de Arruda (Rua)
= ou - que 1248
= ou - que 1259
= ou + que 1294
= ou + que 1303
Maria Teodora, Madre (Avenida)
Todos
-
-
Todos
Otávio Teixeira Mendes, Doutor (Rua)
= ou - que 2072
= ou - que 2095
= ou + que 2176
= ou + que 2359
Paulo de Moraes, Doutor (Avenida)
= ou - que 1360
= ou - que 1341
= ou + que 1580
= ou + que 1383
Pedro de Toledo, Governador (Rua)
= ou - que 1272
= ou - que 1273
= ou + que 1336
= ou + que 1293
Pedro II, Dom (Rua)
-
= ou - que 2107
Todos
= ou + que 2183
Piracicamirim (Avenida)
-
Todos
Todos
-
Quinze de Novembro (Rua)
= ou - que 2056
= ou - que 2087
= ou + que 2154
= ou + que 2331
Riachuelo (Rua)
= ou - que 452
= ou - que 477
= ou + que 524
= ou + que 513
Rio Branco, Visconde do (Rua)
= ou - que 1248
= ou - que 1249
= ou + que 1276
= ou + que 1273
Rosário, do (Rua)
Todos
= ou - que 1261
-
= ou + que 1319
Silva Jardim (Rua)
= ou - que 1258
= ou - que 1257
= ou + que 1286
= ou + que 1343