Política de Presentes (resumo)
Este cartório entende que o oficial e seus colaboradores não podem, individualmente, receber de clientes ou fornecedores quaisquer tipos de brindes ou presentes.
O controle sobre a oferta e o recebimento de presentes e brindes é um meio para evitar a ocorrência ou percepção de corrupção (pública e privada) e conflito de interesses, uma vez que a excelência dos serviços prestados é nosso ideário e não pode estar vinculada a agrados pessoais.
Eventuais brindes e presentes ofertados, serão encaminhados à administração, que em comissão constituída realizará distribuição/sorteio entre todos colaboradores.
É expressamente vedada a oferta e o recebimento de brindes ou presentes pessoais, inclusive fora do cartório, diretamente nas residências dos funcionários ou em qualquer outro lugar
==================================================
Código de Condutas
1. Considerações Gerais
1.1. O Código de Condutas dos prepostos do 1º Registro de Imóveis e Anexos de Piracicaba consolida e reformula regras já existentes e implementa outras necessárias ao melhor desenvolvimento em busca da produtividade célere, com concentração, qualidade e segurança dos serviços, especialmente por conta da mudança da sede do cartório para o Shopping de Piracicaba prevista para 06 de março de 2023;
1.2. Diversas regras decorrem do novo formato da estrutura do cartório, cujas antigas áreas de descompressão, alimentação e etc... serão fornecidas pelo Shopping locador da área da nova sede;
1.3. A infração às regras poderá implicar na imposição de advertências, suspensão e por fim em dispensa por justa causa em casos de reiteração, nessa respectiva ordem, respeitados os princípios de direito aplicáveis;
1.4. As advertências poderão ser comunicadas via sistema de mensagens enquanto que a verificação e comprovação das ocorrências poderá ser feita por todos os meios de prova admitidos, inclusive os adotados tecnologicamente dentre os quais o sistema de monitoramento por imagens;
2. Regras do Shopping de Piracicaba
2.1. Em face da mudança da sede do cartório para o Shopping Piracicaba, todos os nossos prepostos, estagiários e terceiros colaboradores estarão sujeitos a todas as regras do Shopping, especialmente no controle de acesso pedestre e veicular nos estacionamentos em horários anteriores à abertura ao público em geral;
2.2. A apresentação dos crachás de identificação do Shopping já confeccionados e distribuídos é indispensável à entrada nas vias de acesso liberadas pelo Shopping, não sendo justificativa para o atraso ou falta o seu esquecimento;
2.3. Aqueles que contratarem vaga mensalista no estacionamento deverão se sujeitar às regras do Shopping, com entrada exclusiva pelo acesso da Avenida Limeira, e manutenção dos veículos durante todo o período da estadia no estacionamento G2.
2.4. Qualquer infração a regras do estacionamento resultará além das consequências impostas pela empresa controladora do estacionamento ou a administração do Shopping, advertência trabalhista se a ocorrência for comunicada ao lojista (Cartório);
3. Horário de Trabalho
3.1. A jornada de trabalho, historicamente estabelecida para a atividade cartorária mediante antigo dissídio da categoria como sendo de 44 horas semanais, é reduzida como já vinha sendo adotada, para apenas 40 horas semanais, com 8 horas diárias de trabalho de segunda a sexta feira;
3.2. De acordo com as flexibilidades legais e normativas, a jornada que poderá ser diferenciada por setor e prepostos, segundo critérios arrazoados adotados pelos respectivos líderes, também poderá ser reduzida por mútuo acordo com cada um dos prepostos, aplicando-se a proporcionalidade de horário, salário e benefícios;
3.3. O horário de entrada e saída e respectivos intervalos para refeição, lanches, uso de celulares e descompressão, serão fixados de acordo com as necessidades e peculiaridades de cada setor, respeitados os limites mínimos regularmente estabelecidos. O preposto não poderá livremente estabelecer critérios para entrada e saída, em que pese haver sido adotado o banco de horas;
3.4. Aqueles que desejarem e mediante concordância da liderança do setor, poderão fracionar seu período de intervalo.
3.4.1. Optando pelo fracionamento, quem exercer jornada superior a 6 horas diárias devera realizar pelo menos um intervalo de no mínimo 60 minutos, e, os que exercem jornada superior a 4 horas e inferior ou igual a 6 horas diárias, deverão realizar pelo menos um intervalo de no mínimo 15 minutos. Ainda, mediante prévia autorização do líder setorial, será possível que o funcionário realize intervalo total de no máximo 2 h ao dia, compensando os minutos adicionais diariamente em sua jornada. (rol exemplificativo será disponibilizado em mensagem interna).
3.5. Todos os intervalos deverão ser feitos fora do ambiente interno de trabalho no cartório, e o preposto deverá lançar em ponto todas as entradas e saídas que poderão ser conciliadas com controle facial das catracas de acesso;
3.6. Visando a pontualidade de presença para o início e final dos trabalhos, a tolerância de atraso para a entrada no início do expediente e de antecipação na saída, será de até 5 minutos sob pena de aplicação dos possíveis descontos ou penalidades;
3.7. Os créditos e débitos em banco de horas deverão ser compensados dentro da própria semana, de maneira que não haja acúmulo sem a autorização expressa do líder setorial;
3.8. Eventuais créditos acumulados no banco de horas deverão ser compensados ou indenizados nos limites de prazo legalmente estabelecidos, sendo que as compensações fora do padrão deverão ser autorizadas e comunicadas pelo líder setorial à administração;
3.9. Após a aferição dos impactos positivos na concentração e produtividade do cartório, faremos estudos para possível concessão de intervalos sem descontos no tempo da jornada;
4. Atendimento ao Público
4.1. Além da nossa obrigação com todos os princípios constitucionais destinados aos serviços públicos em geral, aos quais os nossos se enquadram, - tendo em vista a franquia de uma hora contratada pelo Cartório junto ao Shopping a favor dos nossos clientes e usuários, e o reduzido espaço que temos para a recepção e espera, - todos os esforços deverão ser envidados para que o atendimento e a liberação seja a mais célere possível, evitando reclamações por conta do custo do estacionamento;
4.2. O líder setorial ficará responsável pela constante vigilância e aferição desse desempenho, devendo priorizar a liberação rápida do público para os posteriores serviços internos daquele setor;
4.3. A chamada de prepostos de outros setores para o atendimento de consultas deverá ser lançada no sistema e imediatamente comunicada por telefone ao líder setorial interno que designará o atendente para a imediata chamada;
4.4. Eventual demora deverá ser objeto de comunicação pelo líder do atendimento à administração com cópia ao líder do setor omisso, para as providências corretivas;
4.5. No sistema de atendimento a pessoa deverá ser nominalmente identificada e consultada se tem o ticket do estacionamento, cujo número deverá ser lançado no campo de observações para a posterior prestação de contas ao Shopping;
4.6. Os usuários deverão ser informados e orientados a não utilizarem o sistema de TAG (SEM PARAR, CONECT CAR, etc...) para se beneficiarem da franquia temporal do estacionamento; Aviso nesse sentido está disponível no site do cartório;
5. Internet, Celulares, Fones de Ouvido, Mídias Sociais, etc...
5.1. Com exceção dos equipamentos fornecidos ou autorizados pelo cartório, é vedado no ambiente de trabalho, inclusive nos sanitários e área de café internos, o uso de aparelhos celulares, tablets, fones de ouvido, smartwhatches e etc..., cujos equipamentos deverão permanecer desligados e guardados com os demais pertences pessoais nos armários seguros de cada preposto;
5.1.1. Considerando o disposto no item 5.1., de modo a assegurar que todos sejam contatados em eventual situação de emergência pessoal, será divulgado um número de telefone direto e fora do pabx, exclusivo para emergências, que poderá ser ser fornecido aos familiares e pessoas próximas do funcionário, bem como, à eventuais colégios e assemelhados em que membros da família frequentem, para que os colaboradores possam ser localizados nesses casos.
5.2. O acesso à internet pelos equipamentos em geral fornecidos pelo cartório serão limitados aos sites previamente liberados, e seu uso deve ser exclusivamente no interesse do serviço, vedado no interesse pessoal ou de terceiros durante o expediente;
5.3. O acesso a internet por qualquer equipamento poderá ser rastreado, controlado e monitorado eletronicamente pela administração do cartório;
5.4. Excepcionalmente, o uso de equipamentos durante o expediente poderá ser autorizado mediante pedido justificado feito pelo preposto ao líder setorial através de mensagem via sistema, cuja autorização por ele emitida deverá ser divulgada a todos os prepostos para conhecimento geral, excluídos os elementos do pedido que será enviado apenas à administração;
5.5. Visando a proteção da imagem do cartório e de seus prepostos, é vedado fotos e filmes no ambiente interno de trabalho, exceto com expressa autorização da administração.
6. Vestuário
6.1. Enquanto não adotado e fornecido uniforme de uso obrigatório, o traje será livre;
6.2. Recomendamos porém a discrição e compatibilidade às atividades e o ambiente de trabalho do cartório;
6.3. É vedado o uso de roupas muito curtas, decotes exagerados e trajes destinados a esportes, dentre os quais bermudas, tops, calças legging e roupas para ginástica;
6.4. Em eventuais convocações para compensação de dias não trabalhados ou pagamento de débitos em bancos de horas, porém em dias sem expediente ao público, as restrições de vestuário não se aplicarão;
7. Consumo de Bebidas e Alimentos
7.1. É vedado o consumo de alimentos no ambiente de trabalho, devendo para tal fim se valer dos intervalos permitidos para esse consumo;
7.2. Apenas o consumo de água será permitido nas mesas e estações de trabalho, desde que com todo o cuidado e responsabilidade, utilizando recipiente individual apropriado, preferentemente os que serão fornecidos pelo cartório;
7.3. Além de balas, chicletes e assemelhados, estudos de viabilidade de consumo de alguns tipos de pequenos alimentos serão feitos, e em caso positivo, a lista de permissão será disponibilizada oportunamente;
8. Política de Presentes
8.1. O oficial e seus colaboradores em geral não podem, individualmente, receber de clientes ou fornecedores quaisquer tipos de brindes ou presentes.
8.2. O controle sobre a oferta e o recebimento de presentes e brindes é um meio para evitar a ocorrência ou percepção de corrupção (pública e privada) e conflito de interesses, uma vez que a excelência dos serviços prestados é nosso ideário e não pode estar vinculada a agrados pessoais.
8.3. Eventuais brindes e presentes ofertados, serão encaminhados à administração, que em comissão constituída realizará distribuição/sorteio entre todos colaboradores.
8.4. É expressamente vedada a oferta e o recebimento de brindes ou presentes pessoais, inclusive fora do cartório, diretamente nas residências dos prepostos, estagiários ou prestadores de serviços ou em qualquer outro lugar
01/03/2023 – Versão 3
=====================================================
Estrutura e Plano Base de Cargos e Salários
PORTARIA nº 046 de 25 de janeiro de 2025
Everton Luiz Martins Rodrigues , 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Piracicaba SP , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 236 da Constituição Federal, o artigo 21 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994, as Normas de Pessoal e de Serviço das Serventias Não Oficializadas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e todas as demais disposições normativas pertinentes;
CONSIDERANDO as revogações levadas a efeito pela Portaria 45 de 29 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização estrutural bem como adequações no plano de cargos e salários da serventia;
RESOLVE redefinir a estruturação organizacional administrativa e o plano base de cargos e salários do cartório nos seguintes termos:
Artigo 1º - A serventia sob a delegação do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Piracicaba será re estruturada em setores a saber:
I – Administrativo (administrativo, f inanceiro, r ecursos h umanos e m anutenção ) ;
II – Recepção ( a tendimento , p rotocolo , c ontraditório e outros serviços correlatos) ;
III – RTDPJ (t ítulos e d ocumentos, p essoas j urídicas , d ocumentos d igitais e notificações em geral) ;
IV – RI Qualificação (qualificação geral de t ítulos de registro de Imóveis j udiciais, e xtrajudiciais e p articulares) ;
V – RI Empreendimentos (qualificação especifica de títulos de registro de imóveis relativos a e mpreendimentos i mobiliários, p rocedimentos e xtrajudiciais e de a lterações da e specialidade o bjetiva);
VI – Registro e Impressão (lançamentos de r egistro, c álculo e c ontrole de emolumentos e geração geral de i ndicadores ) ;
VII – Certidões e Buscas (certidões e buscas de registro de imóveis, d igitalização e montagem de títulos e controle geral dos arquivos) ;
§ 1º – Todos os setores são subordinados ao Oficial, seu Substituto Imediato (§5º Art. 20 Lei 8.935/94), aos Escreventes Substitutos (§4º Art. 20 Lei 8.935/94), enquanto que os Líderes e Vice Líderes Setoriais supervisionarão seus respectivos setores sob a orientação daqueles ;
§ 2º – Cada setor terá um líder, cuja função poderá ser diretamente exercida por um dos Substitutos do Oficial;
§ 3º – O s setores poderão ser subdivididos para melhor organização e desempenho de suas atribuições, e para eles serem designados vice-líderes se necessário ;
Artigo 2º - O cartório terá prepostos auxiliares e escreventes contratados pelo regime celetista, mantendo pelo regime estatutário aqueles ainda existentes nesse enquadramento ;
Artigo 3º - Os auxiliares serão classificados em níveis, cujas atribuições poderão ser estabelecidas pelos líderes setoriais ou diretamente pelo oficial, conforme as respectivas atividades, com pisos salariais a saber:
I – Auxiliar A : R$ 2.000 ,00;
II – Auxiliar B: R$ 2.300,00;
Artigo 4º - Os escreventes serão classificados em níveis, cujas atribuições poderão ser estabelecidas pelos líderes setoriais ou diretamente pelo oficial, conforme as respectivas atividades, com pisos salariais a saber:
I – Escrevente A: R$ 2. 645 ,00;
II – Escrevente B : R$ 3. 041,75 ;
III – Escrevente C : R$ 3. 498,01 ;
IV – Escrevente D : R$ 4. 022,71 ;
V – Escrevente E : R$ 4.626,12 ;
VI – Escrevente F : R$ 5.320,04 ;
VII – Escrevente G : R$ 6.118,05 ;
VII I – Escrevente H : R$ 7.035,75 ;
I X – Escrevente I : R$ 8.091,12 ;
X – Escrevente J: R$ 9.304,78;
§ Único - As identificações dos níveis serão meramente administrativas e internas, e não se rão objeto de menção nos respectivos atos praticados, carimbos ou documentos, designando-se sempre e genericamente como escrevente, exceto em relação aos Substitutos do Oficial (§4º e §5º), que poderão utilizar as expressões para os fins legais.
Artigo 5º - Dentre os escreventes, o oficial designará o seu Substituto Imediato (§5º Art. 20 Lei 8.935/94) e Escreventes Substitutos (§4º Art. 20 Lei 8.935/94);
Artigo 6º - Dentre os escreventes e auxiliares, com o auxilio dos substitutos, para os setores em que os próprios substitutos não forem os líderes, o oficial d esignar á líderes setoriais, enquanto que com o auxílio d esses , poderá designar vice líderes, quando necessário;
Artigo 7º – Pelo cargo de confiança, enquanto em seu exercício, o respectivo designado receberá uma gratificação por função, calculada sobre o valor do salário base de seu enquadramento, a saber:
I – Vice Líder Setorial: 10%;
II – Líder Setorial: 20%;
III – Escrevente Substituto: 40%;
IV - Substituto do Oficial: 5 0%;
§ 1º - A liderança setorial poderá ser exercida por qualquer um dos substitutos, fazendo jus apenas gratificação de maior proporção;
§ 2º - Caso o re enquadramento d o preposto , - considerados os novos percentuais estabelecidos, - contemple salário base inferior ao valor por ele efetivamente recebido até então, o último salário atualizado pelo índice da variação da UFESP será mantido, enquanto que a eventual gratificação ficará limitada ao percentual sobre o salário base de seu enquadramento;
§ 3 º – Durante férias ou afastamento superior a 15 dias, quem substituir os líderes ou vice líderes, - não sendo o caso de acumulação por outro líder setorial, - fará jus a gratificação de 10% ou 20% conforme o caso;
§ 4 º – Dadas as proporções das gratificações por função, o Substituto Imediato (§5º Art. 20 Lei 8.935/94) e os Escreventes Substitutos (§4º Art. 20 Lei 8.935/94), estarão dispensados de registro de livro ponto enquanto desempenharem a função respectiva;
Artigo 8º - Para efeito básico de enquadramento e futuro pleito de elevação, cujos critérios mais detalhados serão objeto de regulamento complementar a ser editado em até 60 dias, cada uma das categorias/níveis compreenderá o conhecimento e/ou desempenho em atividades nas seguintes proporções:
A) AUXILIARES:
I – Auxiliar A : até 50% das atividades lhe atribuídas no setor;
II – Auxiliar B: até 10 0% das atividades lhe atribuídas no setor
B) ESCREVENTES:
I – Escrevente A: 1 0 % das atividades do cartório ;
II – Escrevente B : 20 % das atividades do cartório ;
III – Escrevente C : 30 % das atividades do cartório ;
IV – Escrevente D : 40 % das atividades do cartório ;
V – Escrevente E : 50 % das atividades do cartório ;
VI – Escrevente F : 60 % das atividades do cartório ;
VII – Escrevente G : 70 % das atividades do cartório ;
VII I – Escrevente H : 80 % das atividades do cartório ;
I X – Escrevente I : 90 % das atividades do cartório ;
X – Escrevente J : 100 % das atividades do cartório ;
§ 1º – Os percentuais correspondentes as atividades de cada um dos setores em relação a todo o cartório, para efeitos de demonstração dos percentuais de conhecimento, serão consignados no regulamento a ser posteriormente editado;
§ 2º – No setor administrativo, cujos serviços podem ser terceirizados a empresas especializadas, mesmo que parcialmente, os enquadramentos poderão ser feitos considerando as necessidades daquele setor, valendo-se de critérios de conhecimento e domínio profissional restritos àquelas atividades.
Artigo 9º - O re enquadramento individual feito concomitantemente a edição da presente portaria e que será consignado na folha de pagamentos relativa a janeiro de 2024 , lev ou em con sideração a capacidade técnica, o desempenho individual, o histórico e comportamento profissional , bem como diversas outras avaliações feitas até aqui pel as lideranças setoriais, pelos s ubstitutos e pelo o ficial;
§ 1º – O reenquadramento a nível com piso salarial superior ao último salário recebido, devidamente atualizado pela variação da UFESP, será implementado se atendidas as seguintes condições:
I - jornada de trabalho com dedicação exclusiva em período integral;
II - f ormalização de um plano para pagamento do débito eventualmente existente no banco de horas, com anuência da liderança setorial e ciência da administração;
§ 2 º – O pagamento deverá ser feito em até duas horas diárias adicionais ou mediante aprovação de oferta alternativa voluntária firmada pelo preposto, com anuência da liderança e administração;
§ 3 º – Inexistindo trabalho ordinário relativo ao próprio setor, no pagamento das horas em débito o preposto deverá auxiliar na complementação eletrônica de dados do indicador real da serventia, a ser disponibilizado via plataforma do Operador Nacional de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, conforme provimento vigente do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
Artigo 10 - As futuras contratações poderão ser feitas diretamente em quaisquer dos níveis, de acordo com a necessidade e mediante avaliaç ão que demonstre sua viabilidade;
Artigo 1 1 – A s atividades de “ menor aprendiz ” e “ estagi o”, através de entidades e convênios autorizados, não estará sujeita a o plano de cargos e salários, e terão jornada , bolsa auxilio e piso salaria l nos limites fixados pelo oficial, respeitados os limites legalmente estabelecidos;
§ Único – A bolsa auxilio d e estágio , destinada ao custeio de transporte e alimentação, considerará proporcionalmente as horas diárias;
Artigo 1 2 – As contrataçõ es em geral poderão ser feitas com jornadas reduzidas, nos limites legalmente permitidos e com pisos salariais e benefícios que serão calculad o s proporcionalmente , nos respectivos níveis de enquadramento ;
Artigo 1 3 - A presente portaria , que poderá ser revisada oportunamente para eventuais adequações, entrará em vigor n esta data , com efeitos salariais retroativos ao primeiro dia útil de janeiro de 2024;
Piracicaba, 25 de janeiro de 2024 .
Everton Luiz Martins Rodrigues
Oficial