É o ato oficial pelo qual o cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) dá conhecimento de uma carta ou documento a uma pessoa de forma legal. O cartório registra e faz a entrega do documento às pessoas e nos endereços informados pelo requerente, por intermédio de um escrevente com fé pública. Ao ser notificada, a pessoa (ou o destinatário) não poderá alegar que desconhece o conteúdo do documento. Depois de entregue a notificação é feita uma certidão na qual são informadas e descritas todas as circunstâncias da entrega do documento ou, se o destinatário não for localizado, das ocorrências havidas nas tentativas feitas. Quais os documentos necessários para fazer uma notificação? Fazer a carta em pelo menos duas vias iguais com assinatura e qualificação completa do remetente. Para notificar alguém do conteúdo de um contrato ou documento, ele também deverá ser apresentado em duas vias originais (com assinaturas). Fonte: Cartilha Serviços Notariais e de Registro da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, editada em junho de 2012. Se desejar, acesse-a aqui.
Para proporcionar uma melhor experiência de utilização. Você pode aceitar os cookies ou saber mais sobre o seu uso acessando a nossa Política de Privacidade.