O cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) registra: os instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; o penhor comum sobre coisas móveis; a caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal ou de Bolsa ao portador; o contrato de parceria agrícola ou pecuária; o mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento; e, em caráter facultativo, quaisquer documentos, para sua conservação. Cabe ao Registro de Títulos e Documentos, ainda, a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro Serviço. O Registro de Títulos e Documentos garante segurança jurídica e validade contra terceiros para os documentos registrados; garante credibilidade ao que é registrado, provando data, conteúdo e autenticidade; conserva os documentos registrados; fornece certidão do documento registrado com o mesmo valor do original; garante publicidade, autenticidade e eficácia legal aos documentos registrados. O registro feito em Registro de Títulos e Documentos funciona como um seguro para os documentos, protegendo-os contra roubo, incêndio, enchentes e extravio. Uma vez registrado o documento, a qualquer tempo é possível solicitar uma certidão que terá o mesmo valor do original. Os documentos registrados em RTD têm sua existência, conteúdo, data e assinatura legalmente comprovados. Fonte: Cartilha Serviços Notariais e de Registro da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, editada em junho de 2012. Se desejar, acesse-a aqui.
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