É o cartório destinado a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos relacionados a imóveis. O responsável pelo Registro de Imóveis é o Oficial do Registro de Imóveis. A fiscalização das unidades do Registro de Imóveis é feita pelo Poder Judiciário e em todas as Comarcas do Estado de São Paulo há Juízes Corregedores Permanentes com atribuição específica do Registro de Imóveis. No cartório de registro de imóveis são realizados registros dos atos relativos a negócios jurídicos imobiliários (venda e compra, doação, hipoteca, usufruto, alienação fiduciária etc) e outros atos constitutivos em conformidade aos documentos (títulos) apresentados. De acordo com a legislação brasileira, a propriedade imobiliária só se transmite com o registro do título no registro de imóveis. Isso significa que o fato de a pessoa ter lavrado a escritura pública quando da compra do imóvel não lhe assegura, por si só, a propriedade do imóvel. É necessário o registro dessa escritura pública de compra e venda ou documento particular a ela equiparado por lei especial no cartório de imóveis. Por isso o jargão Quem não registra não é dono. Cabe ao Oficial do Registro Imobiliário o exame prévio dos documentos apresentados para registro objetivando sua regularidade formal, o que é chamado de qualificação do título. Caso falte algum documento ou sendo verificada alguma irregularidade formal, poderá ser o título devolvido sem registro para o cumprimento de exigências. Apresentados os documentos faltantes ou superada a irregularidade formal, é feito o registro do título.
Fonte: Cartilha Serviços Notariais e de Registro da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, editada em junho de 2012. Se desejar, acesse-a aqui:
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